Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2147
Disponibilização: 03/02/2023
Publicação: 03/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015731265/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 31 de janeiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de sSúde – FMS, no valor de R$ 4.575.865,79 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXLII 342ºAssembleia Geral Ordinária, de 30 de Janeiro de 2023, a minuta ( SEI 0015602084) do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 4.575.865,79 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Para fazer face à despesa mencionada, serão utilizados recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente ao Convênio nº 34/2022 – Programa SC+Mobilidade/Plano 1000 para a obra da UBSF Jardim Paraíso e reforma da Unidade de Atendimento Imediato – (CEDUG) do Hospital Municipal São José. ( SEI 0015602173)

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 10:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/02/2023, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/02/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.025224-9
0015731265v10