Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2147
Disponibilização: 03/02/2023
Publicação: 03/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015731528/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 31 de janeiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 007/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde – SES, no valor de R$ 13.729.920,00 (treze milhões, setecentos e vinte e nove mil novecentos e vinte reais).

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXLII 342ºAssembleia Geral Ordinária, de 30 de Janeiro de 2023, a minuta (SEI 0015612944) do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por tendência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde – SES, no valor de R$ 13.729.920,00 (treze milhões, setecentos e vinte e nove mil novecentos e vinte reais). Para fazer face à despesa mencionada serão utilizados recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação de transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, parágrafo 7º a 11, da Constituição Federal. (SEI 0015612945)

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/02/2023, às 19:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/02/2023, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/02/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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