Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2147
Disponibilização: 03/02/2023
Publicação: 03/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015745439/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 010/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a minuta de  Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Considerando Artigo 10 do Regimento Interno do CMS decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;

Considerando ofício (SEI 0015696988) solicitando inclusão de pauta em caráter de urgência para Assembléia do dia 30/01/2023 para aprovação da minuta (SEI 0015209605) Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar;  

Considerando aprovação da plenária da inclusão da pauta referente a minuta (SEI 0015209605) Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar; 

Considerando Artigo 24 do Regimento Interno do CMS – As datas de realização do Plenário deverão ser estabelecidas em cronograma aprovado na última assembleia de cada ano e sua duração será de duas (02) horas, podendo ser acrescida ou interrompida de acordo com a vontade expressa pela maioria simples do plenário;

Considerando a reprovação por maioria dos conselheiros(as) presentes na 342º Assembleia Geral Ordinária, o ​acréscimo de 40mim para o término da pauta - ordem do dia;

Considerando ofício (SEI 0015728631) solicitação de Aprovação por ad referendum da Minuta (SEI 0015209605) Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar.

No dia 01 de fevereiro de 2023 reuniram-se a Mesa Diretora do CMS e a àrea de Captação e Prestação de Contas da SMS para esclarecimento sobre a minuta (SEI 0015209605) Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar. 

Diante do exposto, a Mesa Diretora do CMS com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno do CMS - Resolve: 

Aprovar, por “AD REFERENDUM", a minuta (SEI nº 0015209605) Acordo de Cooperação HIJAF para atendimento odontológico hospitalar, que dispõe sobre a formalização de Acordo de Cooperação entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, cujo objeto é a execução de cirurgias, procedimentos odontológicos e acompanhamento de internações exclusivamente de pacientes portadores de necessidades especiais das unidades de saúde CEO Bucarein e CEO Univille, junto ao HOSPITAL INFANTIL.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 10:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/02/2023, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/02/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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