Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2147
Disponibilização: 03/02/2023
Publicação: 03/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015747264/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 01 de fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 011/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Terceiro Termo Aditivo Acordo de Cooperação nº 004/2021 - Intercâmbio de aprendizagem - Maternidade Darcy Vargas.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Considerando Artigo 10 do Regimento Interno do CMS decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;

Considerando ofício (SEI 0015640765) solicitando inclusão de pauta em caráter de urgência para Assembléia do dia 30/01/2023 para Aprovação do Terceiro Termo Aditivo Acordo de Cooperação nº 004/2021 - Intercâmbio de aprendizagem - Maternidade Darcy Vargas;

Considerando aprovação da plenária da inclusão da pauta referente a minuta (SEI 0015637021) do Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 004/2021 /PMJ;

Considerando Artigo 24 do Regimento Interno do CMS – As datas de realização do Plenário deverão ser estabelecidas em cronograma aprovado na última assembleia de cada ano e sua duração será de duas (02) horas, podendo ser acrescida ou interrompida de acordo com a vontade expressa pela maioria simples do plenário;

Considerando a reprovação por maioria dos conselheiros(as) presentes na 342º Assembleia Geral Ordinária, o ​acréscimo de 40mim para o término da pauta - ordem do dia;

Considerando ofício (SEI 0015727260) solicitação por Aprovação ad referendum do Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 004/2021 /PMJ;

No dia 01 de fevereiro de 2023 reuniram-se a Mesa Diretora do CMS e a Captação e Prestação de Contas da SMS para esclarecimento sobre a minuta (SEI 0015637021) do Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 004/2021 /PMJ;

Diante do exposto, a Mesa Diretora do CMS com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno do CMS - Resolve: 

Aprovar, por “AD REFERENDUM", o Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 004/2021 /PMJ, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a Maternidade Darcy Vargas, por objetivo promover o desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização e implantação de um Intercâmbio de aprendizagem social, profissional e cultural, de interesses comuns, para dar suporte didático aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, nas diversas especialidades, e outros cursos de formação profissional das partes e que estejam regularmente reconhecidos pelos órgãos competentes, seja de interesse curricular e obrigatório ou não-obrigatório (optativo), sem pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação financeira ou ônus de qualquer espécie por parte da instituição concedente do campo de estágio, conforme Minuta (SEI 0015637021).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/02/2023, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/02/2023, às 18:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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