Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2147
Disponibilização: 03/02/2023
Publicação: 03/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015758996/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 02 de fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 009/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Alteração do Regimento da 14ª Conferência de Saúde Joinville – Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;


 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXLII 342 º Assembleia Geral Ordinária, de 30 de Janeiro de 2023, a Alteração do Regimento da 14ª Conferência de Saúde Joinville – Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme segue;

 

Prefeitura Municipal de Joinville

Conselho Municipal de Saúde de Joinville

Secretaria Municipal de Saúde de Joinville

 

Regimento da 14ª Conferência de Saúde Joinville – Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde

 

CAPÍTULO I

Dos objetivos

 

Artigo 1º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, doravante neste regimento denominada 14ª Conferência de Saúde de Joinville, convocada pelo Decreto Municipal, é o foro municipal de debates e propostas sobre as Políticas Públicas de Saúde aberto a todos os segmentos da sociedade civil e terá por objetivos:

I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade joinvilense acerca da saúde como um dos direitos constitucionais e da defesa do SUS;

III - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 17ª CNS;

IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração do Plano Plurianual de Saúde (2024-2027), e revisão do Plano Municipal de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

V - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parta do monitoramento das deliberações da 17ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, os que incidem sobre o setor saúde;

VI - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, e do Plano Municipal, Estadual e Nacional de Saúde,

VII - Eleger delegados(as) para a etapa macrorregional;

VI - Cadastrar e apresentar as entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde na gestão 2023- 2025, previsto na Lei nº 8.619/2018, e no Regimento Interno vigente deste Conselho Municipal.

 

CAPÍTULO II

Do Tema

 

Artigo 2º - A 14ª Conferência Municipal de Saúde seguirá a 17ª CNS, que, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

§1º - A 14ª CES seguirá os eixos temáticos da 17ª CNS que são:

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

 

CAPÍTULO III

Do Temário

 

Artigo 3º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde terá como tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

 

CAPÍTULO IV

Da Realização

 

Artigo 4º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nos dias 17 e 18 de março de 2023, no Anfiteatro da Unisociesc - Campus Marquês de Olinda Joinville, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Joinville.

§1º - No dia 17 de março de 2023, as atividades da Conferência terão início às 17 (dezessete) horas e término às 21 (vinte e uma) horas e 30 (trinta) minutos.

§2º - No dia 18 de março de 2023, as atividades da Conferência terão início às 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos e término às 17(dezessete) horas.

 

CAPÍTULO V

Das Atividades Preparatórias

 

Artigo 5º- Serão realizadas 4 (quatro) pré-conferências nas regiões Norte, Oeste, Leste e Sul, distribuídas da seguinte forma:

Região

Dia

Horário

Local

Endereço

Oeste

09/11/2022

18h30 às

21h30

Escola Estadual Bailarina Liselott

Rua:Rudolf Baumer, 1135 - Vila Nova

Sul

23/11/2022

18h30 às

21h30

Centro Pastoral Paróquia Cristo Ressuscitado

Rua: Guararapes, 100 -

Floresta

Norte

09/02/2023

18h30 às

21h30

Faculdade Anhanguera

Rua: Presidente Campos Salles, 850 - Glória

Leste

16/02/2023

18h30 às

21h30

Centro Pastoral Comunidade Matriz São Paulo Apóstolo

Rua Witmarsum, s/n - Comasa

§1º - Temas das pré-conferências “Rumos da Atenção Primária: à APS que temos, a APS que queremos” e “ Prevenção e Autocuidado – uma cultura a se estabelecer”.

 

CAPÍTULO VI

Da organização da Conferência

 

Artigo 6º – O desenvolvimento da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde estará a cargo da Comissão Organizadora, composta pela secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde, conselheiros(as) e com apoio solidário e voluntário de conselhos municipais, nomeados através da Resolução nº 099/2022-CMS.

 

CAPÍTULO VII

Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

 

Artigo 7º - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde será assim constituída:

I - Albertina Camilo - Segmento Usuário;

II - Antônio Coelho - Segmento Usuário;

III - Akadenilques de Oliveira M S Kadla - Segmento Governo;

IV - Cleia Aparecida Clemente Giosole - Segmento Usuário;

V - Douglas Calheiros Machado - Segmento Profissional da Saúde;

VI - Martha M.V.S.A Artilheiro - Segmento Profissional da Saúde;

VII - Osmarina Borgmann - Segmento Prestador de Serviço;

VIII- Susana Staats - Segmento Usuário.

 

CAPÍTULO VIII

Das Atribuições

 

Artigo 8º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde terá por atribuições:

I - Encaminhar os atos e ações para a garantia da realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

II - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Municipal;

III - Elaborar o regulamento e submetê-lo ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para aprovação;

IV - Apresentar à plenária do Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas da 14ª Conferência Municipal de Saúde;

V - Encaminhar o Relatório Final da 14ª Conferência Municipal de Saúde ao CES;

VI - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;

VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 14ª Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as à Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 9º - Ao Coordenador cabe:

I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

V - Supervisionar todo o processo de organização da 14ª Conferência Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO IX

Dos(as) Participantes

 

Artigo 10 – Poderão participar da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, na condição de:

I – Delegados(as) com direito a voz e voto: Conselheiros e Conselheiras municipais titulares e suplentes; Representantes de entidades, instituições e movimentos sociais, obedecendo a paridade prevista na Resolução n.º 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

II – Observadores com direito a voz: Todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;

§ 1º – Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos delegados(as) do segmento usuário em todas as etapas da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:

a) 50% dos delegados(as) serão do segmento Usuários;

b) 25% dos delegados(as) serão do segmento Profissionais de saúde;

c) 25% dos delegados(as) serão do segmento Governo e Prestadores de serviços de saúde.

§ 2º – Todas as entidades que têm representação no Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde terão direito a indicar 02 delegados(as).

§ 3º – Poderão ser inscritos como delegados(as) 2 (dois) representantes por entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, com sede no município de Joinville.

§ 4º – As inscrições dos delegados(as), deverão ser enviadas à Secretaria-executiva do Conselho Municipal de Saúde até o dia 06 de março de 2023 às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de documento da instituição formalizando a referida indicação, caso contrário, o inscrito será considerado na categoria observador.

§ 5º – Os participantes com necessidades especiais e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 14ª Conferência de Saúde de Joinville, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

§ 6º – A 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis.

 

Seção I

Dos(as) Candidatos(as) a Delegados(as)

 

Artigo 11 – Cada entidade, instituição pública ou privada, movimento popular e social organizado, com atuação comprovada no Município de Joinville, poderá inscrever como candidatos(as) a delegados(as) até 2 (dois) representantes.

Parágrafo Único. As indicações dos(as) candidatos(as) a delegados(as) deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até a data do dia 06 de março de 2023 às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição, formalizando a referida indicação, Atráves do email 14conferenciamunicipaldesaude@gmail.com ou pessoalmente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, na Rua Dr. João Colin, 2700 - Santo Antônio, Joinville - SC, anexo a Secretaria Municipal da Saúde piso superior.

 

Seção II

Dos(as) candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde

 

Artigo 12º– Poderão ser inscritos(as) como candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde de Joinville, quaisquer entidades, instituições públicas ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, devidamente constituídos, com atuação comprovada no Município de Joinville, desde que, tenham representantes indicados como delegados(as) para a 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Parágrafo Único. As inscrições dos(as) candidatos(as) a compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2023/2025, terá início no dia 06 de fevereiro de 2023, deverão ser enviados à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até a data do dia 06 de março de 2023, às 12:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição com os seguintes documentos:

I – Segmento Usuários(às) Conselho Local:

1.Nominata da composição do respectivo Conselho Local mesmo atualizada (e se houver mudança de membro entregar ofício atualizado); Ata de Eleição de Posse da Mesa Diretora;

2.Ata atualizada do último trimestre devidamente aprovado pelos seus conselheiros locais;

3.Relatório de atividades ano corrente;

4.Planejamento das ações para o ano seguinte;

5.Cronograma de reuniões do ano corrente.

II – Segmento Governo:

1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2. Ato de nomeação do(a) responsável legal pela entidade.

III - Segmento Prestadores de Serviço/Profissionais de Saúde e Usuários(as) Entidades:

1. Ata atualizada (últimos 3 meses) ou Comprovante de Atividades;

2. Documento que comprove a existência e legalidade da entidade/instituição (Contrato Social, Estatuto ou semelhante);

3. Documento que comprove que a entidade ou instituição encontra-se em atividade no Município de Joinville (Ata da eleição da última diretoria e Estatuto Social ou Relatório de Atividades ou semelhante).

 

CAPÍTULO X

Dos Grupos de trabalho

 

Artigo 13 - Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades no período da manhã do dia 18 de março de 2023. A distribuição dos(as) participantes nos grupos será estabelecida de forma aleatória no momento da chegada dos(as) mesmos(as).

Artigo 14 – No início das atividades, cada grupo elegerá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), que terão como função organizar as discussões, sintetizar as conclusões do grupo, relatar os trabalhos desenvolvidos nos grupos, participando, posteriormente, da elaboração do Relatório Final da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 1º – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde indicará previamente um(a) facilitador(a) para cada grupo de trabalho com a finalidade de assessorar o(a) relator(a) indicado(a) pelo grupo e de contribuir no processo de discussão;

§ 2º – O(a) relator(a) deverá participar da elaboração do relatório final.

Artigo 15 – Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no Relatório de Grupo, o(a) relator(a) as entregará à Comissão de Relatoria da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, não sendo permitidas “a posteriori”, quaisquer modificações no seu conteúdo.

Parágrafo Único. Cada grupo de trabalho elaborará 1(uma) proposta de abrangência Estadual e/ou Nacional, totalizando 4 (quatro) propostas para etapa macrorregional de Saúde, ficando livre o número de propostas a serem elaboradas de abrangência Municipal. 

 

CAPÍTULO XI

Regimento da Plenária Final

 

Artigo 16 – A Plenária Final da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivo:

I. Apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;

II. Apresentar os(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Estadual;

III. Apresentar as instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde;

IV. Homologar os(as) representantes dos Conselhos Locais de Saúde, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art. 8º.

Artigo 17 – A Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde instituirá a mesa diretora da Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente Regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.

§ 1º – A mesa diretora será composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário(a);

d) 2º Secretário(a);

e) 2 membros da Comissão de Relatoria.

§ 2º - Os membros da mesa diretora da Plenária final não poderão ser delegados(as).

Artigo 18 – São atribuições do(a) Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Fazer a abertura e o encerramento da Plenária Final;

II. Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária Final, mantendo a ordem no recinto da sessão;

III. Interromper, temporariamente, a seu juízo, a Plenária Final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.

Artigo 19 – São atribuições do(a) Vice-Presidente da Mesa Diretora:

I. Auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições;

II. Substituir o(a) Presidente em casos de ausência e/ou impedimento.

Artigo 20 – São atribuições dos(as) Secretários(as) da Mesa Diretora da Plenária Final:

I. Registrar as deliberações aprovadas pela Plenária Final;

II. Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;

III. Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;

IV. Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.

Artigo 21 – As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:

I – Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);

II – Questão de esclarecimento;

III – Questão de encaminhamento.

Artigo 22 – A apreciação e votação do Relatório Final contendo as propostas concernentes ao temário, constantes na consolidação dos grupos de trabalho, será encaminhada na forma a seguir:

I – Assegurar-se-á aos/às participantes o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta do Relatório Final;

II – O(a) Relator(a) de cada grupo de trabalho procederá à leitura do relatório preliminar, de modo a que os pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUE, para serem submetidos à posterior discussão e votação;

III – Após a leitura do relatório preliminar, a plenária será interrompida por quinze minutos para a proposta de nova redação dos DESTAQUES encaminhados à mesa;

IV – As solicitações de DESTAQUES serão submetidas à deliberação da Plenária, que decidirá sobre sua pertinência;

V – Os itens não destacados serão automaticamente considerados aprovados;

VI – Após a leitura e apreciação do Relatório, os pontos anotados como DESTAQUE serão submetidos à aprovação da Plenária Final e em seguida tais DESTAQUES serão chamados por ordem para serem apreciados;

VII – Os(as) propositores(as) dos destaques terão 3 (três) minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista. Em seguida, o(a) mediador(a) da mesa concederá a palavra por igual tempo ao/à participante que se apresente para defender posição contrária à do(a) propositor(a);

VIII – Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento;

IX – A votação será feita através do crachá de delegado(a) e os votos serão verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos nos casos em que não se verifique evidente diferença entre opositores;

X – A aprovação das propostas será por maioria simples dos(as) DELEGADOS(AS) inscritos(as).

 

CAPÍTULO XII

Das Moções

 

Artigo 23 – As moções deverão ser encaminhadas pelos(as) participantes e apresentadas à Secretaria da Mesa Diretora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde até as 11:30 (onze horas e trinta minutos) do dia 18 de março de 2023.

§ 1º – Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 15% dos(as) delegados(as) inscritos e presentes.

§ 2º – As moções serão apresentadas por seus/suas propositores(as), mediante a convocação pela mesa diretora, os/as quais deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo adicional de 3 (três) minutos, no máximo, para a defesa da moção.

Artigo 24 – A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados(as) presentes, conforme artigo 18, inciso IX.

 

CAPÍTULO XIII

Da eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Macrorregional de Saúde

 

Artigo 25 – A escolha dos(as) delegados(as) do município de Joinville indicados(as) para a Conferência Macrorregional de Saúde ocorrerá imediatamente após a aprovação das Moções e obedecerá ao seguinte fluxo:

I - Os(as) delegados(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, separados(as) por segmento, receberão cédula de votação e indicarão os(as) candidatos(as) a delegados(as)/suplentes de seus respectivos segmentos que participarão da eleição;

II – Todos(as) os (as) delegados(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde avaliarão as indicações de cada segmento e manifestarão, em votações abertas (uma para cada segmento), sua aprovação ou reprovação, por maioria simples dos presentes, em relação aos/às candidatos(as) a delegados(as)/suplentes previamente indicados;

III – Em caso de reprovação dos(as) candidatos(as) a delegados(as)/suplentes indicados(as) por um determinado segmento, deverá ser realizada nova votação interna, em conformidade com o disposto no inciso I, e em seguida a nova lista será apresentada a todos(as) os(as) presentes, que novamente manifestarão sua aprovação ou reprovação em votação aberta;

IV – Será obedecida a paridade em relação ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da Conferência Estadual de Saúde, sendo 12 (doze vagas) de delegados(as) e 12 (doze) vagas de suplentes, assim distribuídas:

• 06 (seis) vagas de delegados(as) e 06 (seis) vagas de suplentes para o segmento Usuário;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para o segmento Profissional de Saúde;

• 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.

§ 1º – A contagem dos votos se fará pela Mesa Diretora da Conferência.

§ 2º - Será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) com idade mais elevada.

 

CAPÍTULO XIV

Do cadastramento das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde

 

Artigo 26 – A escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde Joinville - para a nominata 2023-2025 ocorrerá imediatamente após a aprovação dos(as) Delegados(as) e obedecerá ao seguinte fluxo:

I - Os(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde, separados por segmento, receberão cédula de votação e indicarão os(as) representantes/instituições de seus respectivos segmentos que participarão da eleição;

II – Todos os(as) presentes na 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde - avaliarão as indicações de cada segmento e manifestarão, em votações abertas (uma para cada segmento), sua aprovação ou reprovação em relação aos/às representantes/instituições previamente indicados(as);

III – Em caso de reprovação dos(as) representantes/instituições indicados(as) por um determinado segmento, deverá ser realizada nova votação interna, em conformidade com o disposto no inciso I, e em seguida a nova lista será apresentada a todos(as) os(as) presentes, que novamente manifestarão sua aprovação ou reprovação em votação aberta;

IV – O resultado da votação aberta definirá as instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2023- 2025, cujo mandato terá início em 26 de junho de 2023;

V - Será obedecido ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, sendo 40 (quarenta) vagas assim distribuídas:

• 20 (vinte) vagas para o Segmento Usuário, sendo que no mínimo 10 (dez) vagas serão ocupadas pelos Conselhos Locais de Saúde;

• 10 (dez) vagas para o Segmento Profissional de Saúde;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Governo;

• 05 (cinco) vagas para o Segmento Prestadores de Serviço;

VI – Deverá ocorrer a renovação de no mínimo 30% dos segmentos de representação dos usuários, profissionais de saúde e prestadores de serviço, conforme Lei Municipal 8.619/2018, Art 6º, § 4º.

§ 1º – A contagem dos votos se fará pela Mesa Diretora da Conferência.

§ 2º – Para viabilizar a renovação mínima prevista no inciso VI do caput, serão substituídos os conselhos locais e entidades com maior tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos, cuja candidatura apenas será admitida se verificada a inexistência, indisponibilidade ou inelegibilidade de quaisquer outros(as) candidatos(as) do mesmo segmento.

§ 3º - A lista de espera para ingresso no Conselho, a ser observada em casos de vacância, será ordenada em conformidade com a votação recebida por cada entidade ou conselho local em seus respectivos segmentos (do mais votado para o menos votado).

§ 4º - Em casos de empate na votação, terão preferência os conselhos locais ou entidades com menor tempo de participação no Conselho nos últimos 10 (dez) anos.

§ 5º - O tempo de participação de cada entidade ou conselho local no Conselho Municipal de Saúde será apurado em conformidade com lista a ser previamente elaborada pela Secretaria Executiva do referido Conselho, que considerará as informações contidas nos atos oficiais de nomeação editados nos últimos 10 (dez) anos.

Artigo 27 - A divisão das entidades inscritas por segmento será feita pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde e tal divisão será homologada na Conferência, por maioria simples.

 

CAPÍTULO XV

Dos recursos financeiros

 

Artigo 28 – As despesas com a realização da 14º Conferência de Saúde de Joinville -Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO XVI

Das Disposições Gerais

 

Artigo 29 – Assegura-se aos/às participantes da Plenária Final o questionamento à mesa, “PELA ORDEM”, sempre que não se esteja cumprindo o Regimento da Conferência.

Artigo 30 – Será conferido certificado digital aos/às participantes da 14ª Conferência de Saúde de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde que apresentarem presença igual ou superior a 75% nas atividades do evento, o qual será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.

Artigo 31 – As inscrições da 14ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde devem ser realizadas pela internet, através do endereço 14ª Conferência Municipal da Saúde de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/14a-conferencia-municipal-da-saude-de-joinville/) com início no dia 06 de fevereiro de 2023 até dia 06 de março de 2023 às 12hs, ao completar as vagas disponíveis, o link ficará indisponível.

Artigo 32 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Saúde de Saúde - Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 02/02/2023, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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