Resolução SEI Nº 0015760539/2023 - SAS.UAC
Joinville, 02 de fevereiro de 2023.
Resolução 002/2023 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Responsável pelas ações do mês de março - 8M
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), criado pela Lei nº 5133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220/2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 25 de janeiro de 2023, em plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
Considerando que no mês de março é comemorado o "dia internacional da mulher".
Considerando a Lei nº 5133, de 17 dezembro de 2004, em seu Art 3, inciso VI - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VII - realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão do 8M, a ser composta por representantes do CMDM
Art. 2º - Irão compor a comissão de organização dos eventos do 8M:
Ana Mara Wagner - OAB/ Comissão da Mulher Advogada - Representante CMDM;
Arselle Andrade - Sec. da Cultura - Representante CMDM;
Dyorgia D. R. Bogo Pereira - Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Karla Cidral – Sec. de Habitação - Representante CMDM;
Palova Balzer – Presidente CMDM / Univille - Representante CMDM;
Maria Cecilia Takayama Koerich - Assessoria técnica do CMDM;
Kátia Morsch - Assessoria técnica do CMDM - Estagiária.
Art. 3º - As reuniões da referida Comissão, serão fixas, em datas e horários a serem definidas pelas representantes citadas.
Art. 4º - Cabe a Comissão 8M:
- Promover em conjunto com secretarias, serviços, instituições, empresas, programas sociais e comunidade em geral ações de promoção social das mulheres;
- Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas de Combate a Violência contra as Mulheres;
- Convidar pessoas de notório saber para contribuir na Comissão e/ou participar dos eventos propostos.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015760539 e o código CRC 80B069C5. |
23.0.027625-3 |
0015760539v8 |