Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2149
Disponibilização: 07/02/2023
Publicação: 07/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015760539/2023 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

Resolução 002/2023 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

 

Dispõe sobre a criação e  composição da Comissão Responsável pelas ações do mês de março - 8M

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), criado pela Lei nº 5133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220/2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 25 de janeiro de 2023, em plenária deliberou.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.

Considerando que no mês de março é comemorado o "dia internacional da mulher". 

Considerando a Lei nº 5133, de 17 dezembro de 2004, em seu Art 3, inciso  VI - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; VII - realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão do 8M, a ser composta por representantes do CMDM 

Art. 2º -  Irão compor a comissão de organização dos eventos do 8M:

 

Ana Mara Wagner - OAB/ Comissão da Mulher Advogada - Representante CMDM;

Arselle Andrade - Sec. da Cultura - Representante CMDM;

Dyorgia D. R. Bogo Pereira -  Representante Rede de Enfrentamento a Violência contra a Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Karla Cidral – Sec. de Habitação - Representante CMDM;

Palova Balzer – Presidente CMDM / Univille  - Representante CMDM;

Maria Cecilia Takayama Koerich - Assessoria técnica do CMDM;

Kátia Morsch - Assessoria técnica do CMDM - Estagiária.

 

Art. 3º - As reuniões da referida Comissão, serão fixas, em datas e horários a serem definidas pelas representantes citadas.

Art. 4º - Cabe a Comissão 8M:

- Promover em conjunto com secretarias, serviços, instituições, empresas, programas sociais e comunidade em geral ações de promoção social das mulheres;

-  Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas de Combate a Violência contra as Mulheres;

- Convidar pessoas de notório saber para contribuir na Comissão e/ou participar dos eventos propostos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 


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Documento assinado eletronicamente por Dyorgia Danielly da Rosa Bogo Pereira, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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