Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2171
Disponibilização: 13/03/2023
Publicação: 13/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015858302/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 10 de fevereiro de 2023.

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Recomposição da Comissão de Ética e Conduta/CMS.  

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CXCV 195º Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de fevereiro de 2023, a recomposição da comissão de ética e conduta, conforme segue: 

Governo ou Prestadores de Serviço
1 -Osmarina Borgmann – Hospital Dona Helena

Segmento Profissional de Saúde
2 -Cristina de Paula Costa – Crefono

Segmento Usuários
3 -Deonei Effting - CLSPParque Joinville
4 -Elson Alexandre Regis – CLS Nova Brasilia

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 10/02/2023, às 16:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/03/2023, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/03/2023, às 18:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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