Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2155
Disponibilização: 15/02/2023
Publicação: 15/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0015897672/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 14 de fevereiro de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 005/2023 – COMDI.

Dispõe sobre a proposta de alteração da Lei 8026 de 24 de julho de 2015 – Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, paritário, e controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;

Considerando as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI em formular as diretrizes, o controle e a execução da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos, zelando pela sua execução, subsidiando a elaboração de leis de proteção aos interesses da pessoa idosa em todos os níveis;

Considerando a necessidade de revisão e atualização da Lei 8026 de 24 de julho de 2015 e o parecer apresentado na reunião ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, pela comissão especial de alteração da lei deste Conselho;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a proposta de alteração da Lei 8026 de 24 de julho de 2015, lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, conforme minuta em anexo.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 14 de fevereiro de 2023.

Milton Américo dos Santos

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 15/02/2023, às 09:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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