DECRETO Nº 53.358, de 22 de fevereiro de 2023.
Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em consonância com o disposto no art. 7º, da Lei nº 3.725, de 02 de julho de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 2.627, de 17 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os membros titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades que o compõem, como segue:
I – Representantes do Executivo Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social
1) Titular: Luiz Eduardo Polizel Morante
Suplente: Patricia Caetano
2) Titular: Robson Richard Duvoisin
Suplente: Cleder Pereira Lourenço
3) Titular: Patricia Luzia Johann Teochi
Suplente: Evelim Sacardo Beraldo
b) Secretaria da Saúde
Titular: Fernanda Cristina Spiller
Suplente: Vivianne Samara Conzatti
c) Secretaria de Educação
Titular: Andréa Betina Liebl Guedes
Suplente: Giane Rodrigues da Silva
d) Secretarias Municipais que atuam com Crianças e Adolescentes (SECULT/SESPORTE)
Titular: Mariza de Moura Arant
Suplente: Viviane Koerich Gomes
e) Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano
Titular: Giovani Padilha
Suplente: Márcia Lopes
f) Secretaria de Habitação
Titular: Inelore Jansen
Suplente: Flávia Tavares Soares
g) Procuradoria Geral do Município
Titular: (Sem indicação)
Suplente: (Sem indicação)
II – Representantes das entidades não-governamentais:
a) Entidades de atendimento à criança e ao adolescente, dentre as filiadas à Associação Joinvilense de Obras Sociais (AJOS)
Titular: Lourdes Firmo
Suplente: Douglas Christian Jung
b) Entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente
Titular: Rafael Meurer
Suplente: Raquel Mafioletti Valim
c) Associações de Pais e Professores
Titular: Janaina Marceli Siewerdt Barbosa
Suplente: Analucia Pinto Ferreira Olah
d) Associações de Moradores
Titular: Leticia Helena da Maia
Suplente: Jardel Correa
e) Entidades Religiosas
Titular: Fernanda Muller
Suplente: Roseli Albino Dutra
f) Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço
Titular: Delicelia Vieira
Suplente: Mirim Martins
g) Clubes de Serviços
Titular: Fabrícia Regina da Silva
Suplente:(sem indicação)
h) Associações de Profissionais Liberais
Titular: Daiana Delamar Agostinho
Suplente: (sem indicação)
i) Sindicatos Laborais
Titular: Elaine Villalba
Suplente: (sem indicação)
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, contados de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2025.
Art.3º A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 22/02/2023, às 18:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015974311 e o código CRC EC4C1389. |
23.0.040564-9 |
0015974311v4 |