Resolução SEI Nº 0016005049/2023 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 24 de fevereiro de 2023.
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 05 de 24 de Fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da Minuta do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 065/2019/PMJ - Emissão de Resolução - Instituto Priscila Zanette
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2023 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o ofício SEI Nº 0015359416/2022 – SAP.CVN, que encaminha a Minuta SEI nº 0015348968/2022 - SAP.CVN, referente ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 65/2019/PMJ, a ser firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Priscila Zanette. O repasse do valor de R$ 150.000,00 será realizado em parcela única e decorre da Emenda Parlamentar nº 202281000306.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 65/2019/PMJ, a ser firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Priscila Zanette, a qual tem por objeto incluir o Anexo II - Plano de Trabalho Complementar, para incremento financeiro no custeio das despesas correntes da Entidade, para manutenção de atividades complementares do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e trabalho com até 100 crianças, em situação de vulnerabilidade social com possível diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social solicita que o órgão gestor faça a ressalva para a prestação de contas ocorrer no prazo de doze meses.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Pschaeidt Gonçalves
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 22:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016005049 e o código CRC DCC3CE6C. |
19.0.141405-9 |
0016005049v8 |