Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2162
Disponibilização: 27/02/2023
Publicação: 27/02/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016005049/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 05 de 24 de  Fevereiro de 2023.

 

Dispõe sobre a aprovação da Minuta do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 065/2019/PMJ - Emissão de Resolução - Instituto Priscila Zanette

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

Considerando o ofício SEI Nº 0015359416/2022 – SAP.CVN, que encaminha a Minuta SEI nº 0015348968/2022 - SAP.CVN, referente ao Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 65/2019/PMJ, a ser firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Priscila Zanette. O repasse do valor de R$ 150.000,00 será realizado em parcela única e decorre da Emenda Parlamentar  nº 202281000306. 

 

Resolve:

Art. 1º   Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 65/2019/PMJ, a ser firmado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Priscila Zanette, a qual tem por objeto incluir o Anexo II - Plano de Trabalho Complementar, para incremento financeiro no custeio das despesas correntes da Entidade, para manutenção de atividades complementares do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e trabalho com até 100 crianças, em situação de vulnerabilidade social com possível diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social solicita que o órgão gestor faça a ressalva para a prestação de contas ocorrer no prazo de doze meses.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reinaldo Pschaeidt Gonçalves

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Pschaeidt Gonçalves, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 22:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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