Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2172
Disponibilização: 14/03/2023
Publicação: 14/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016031067/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 016/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2022.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 01-2023 SEI Nº 0015890675/2023-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, conforme segue: 

Considerando,

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 20/05/2022 via ofício SEI  Nº 0012972784/2022 - SES.UGE.APL encaminha ao CMS para conhecimento e envio aos demais conselheiros, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)-2022  com anexos: 1º RDQA 2022 0012974803 (78 páginas) e Divergência SIOPS 0012975898 ; 

- que em 30/05/2022 na 335ª AGO do CMS cuja ata já foi aprovada pela Plenária, de onde se extraiu: Iniciando a Ordem Do Dia, item 2.1 - Apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2022 (Anexo 1). Apresentado pelo gerente Adilson, falando sobre as Receitas Para Apuração Da Aplicação Em Ações E Serviços Públicos De Saúde, com um total de receita de fonte própria de no 1º quadrimestre em R$590.112.485,36; Receitas Adicionais Para Financiamento Da Saúde, com um total de receita de fonte vinculada no 1º quadrimestre 2021 em R$ 112.610.218,32; das Despesas, um total no 1º quadrimestre em 2022 de R$ 273.494.918,93; o Percentual de Aplicação Em Ações e Serviços Públicos Sobre a Receita de Impostos Líquida e Transferências Constitucionais e Legais fechou em 28,59%. Sobre Gestão em Saúde, fala das 4 Diretrizes principais: Diretriz 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado; Diretriz 2 - Qualificar a rede de atenção à saúde; Diretriz 3 - Aprimorar a política de gestão de pessoas; Diretriz 4 - Aperfeiçoar a gestão do SUS. Da Rede de Atenção à Saúde, Atenção Primária:58 UBS; Atenção Secundária:04 Unidades U/E, 16 Serviços Especializados; Atenção Terciária:04 Hospitais Públicos, 01 Hospital filantrópico; Serviços de Apoio: Vigilância em Saúde e Sanitária, Assistência Farmacêutica, Farmácia Escola e Laboratório Municipal, Assistência Odontológica, Regulação, controle, avaliação e auditoria. Da Cobertura Populacional: Cobertura populacional pelas equipes de Atenção Primária, Equipes ESF: 161, População cadastrada: 555.450, Cobertura estimada: 92,9%; Cobertura populacional pelas equipes de Saúde Bucal, Cobertura estimada: 33,5%; Dados de Planos de saúde, População usuária de planos de saúde: 244 mil habitantes, Cobertura estimada: 41,0%, Modalidade coletivo empresarial: 84,9%. Fala ainda da Produção em Consultas médicas, Produção em Procedimentos Ambulatoriais, Procedimentos Hospitalares, Produção / Faturamento, Assistência Farmacêutica, Ouvidorias, Auditorias, Vigilância em Saúde, Dengue / Vigilância Ambiental e Vigilância Epidemiológica, Covid-19 / evolução, Previne Brasil, Imunização, Campanha Influenza 2022; com informações mais completas no anexo 01. A conselheira  pergunta mais detalhes sobre a Atenção Básica, e “o que foi feito em cada unidade”; e pergunta sobre a assistência hospitalar, questionando sobre quantos munícipes há em Joinville e quantos estão cadastrados/vinculados, dizendo ainda que em muitas unidades de saúde não há vinculados. O conselheiro Andrei responde que o quantitativo mostrado sobre investimento na Atenção Primária refere-se à contabilização de “folha, zeladoria, manutenção, insumo, medicamento...”; informando sobre um projeto que ainda está sendo estruturado chamado “saiba quanto custa”, mas observa que não é um cálculo simples. Falando sobre o número populacional de Joinville, diz que na vacinação para Covid-19 em Joinville, houve faixa etária que teve uma cobertura de duzentos por cento da quantidade estimada, mostrando que certamente a população de Joinville é maior do que as estatísticas oficiais demonstram. Mas para saber precisamente a população de Joinville é necessário um novo “CENSO”, o qual não ocorre desde de o ano de 2010. O conselheiro  diz que quer ver a Atenção Primária ser fortalecida na prática, e não se desestrutura e enfraqueça. O diretor Andrei diz que “o início deste ano tem sido desafiador”, exemplificando que o HMSJ está com uma situação quanto às equipes de profissionais, tendo que escolher entre rodar o pronto socorro ou manter os leitos de internação; observando que isto deve ser “vencido com planejamento”. […] coloca em regime de votação o encaminhamento da “Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º quadrimestre de 2022” para a COFIN, ficando aprovado pela maioria dos conselheiros presentes o encaminhamento para a COFIN, com 2 abstenções;

- que em 28/09/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014441898/2022 – SES.CMS esta comissão solicita todos os Extratos bancários do Fundo Municipal de Saúde de janeiro a agosto de 2022 (análise do 1º e 2º quadrimestre 2022);

 que em 21/10/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0014706537/2022 – SES.UAF.AFI encaminha os extratos bancários da conta de movimentação principal do FMS, referente os períodos de agosto à setembro de 2021 (0014706435) e agosto à setembro de 2022 (0014706506), conforme solicitado no Ofício SES.CMS 0014441898. Reiteram que as informações sobre os extratos bancários devem ser utilizados pela COFIN e/ou Mesa Diretora do CMS para análise, não cabendo o envio dos dados externamente;

- que em 26/10/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014756179/2022 – SES.NAD encaminham os Memorandos SEI nº 0014706537 e nº 0014595771 - SES.UAF.AFI e Memorando SEI nº 0014753119 - SES.UAF, proveniente da Área Financeira desta Secretaria, como resposta aos Ofícios SEI nº 0014441898, nº 0014521326 e nº 0014714219 – SES.CMS;

- que em 17/11/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0014975176/2022 – SES.CMS esta comissão solicita o Relatório Detalhado do 1º e 2º Quadrimestre Anterior de 2022. (Os relatórios disponibilizados estão incompletos 0013075557 e 0014480426) e informamos que a comissão se reunirá no dia 29/11/22 para análise das informações do 1º e 2° quadrimestre 2022;

- que em 22/11/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0015033655/2022 – SES.CMS esta comissão solicita: Qual a periodicidade que ocorre as transferências ao fundo Municipal de Saúde, para atender às diversas demandas planejadas? Resposta: Mensal. O repassa ao fundo municipal tem dia específico, ocorre mensalmente? Resposta: Não há dia específico. Existe algum prestador de serviço com seu pagamento em atraso quais? Resposta: Os empenhos da Fonte 102 estão pagos até o dia 11/11/2022, respeitando a ordem cronológica de vencimentos da Prefeitura e os empenhos das fontes de recurso 238, 638, 267 e 667 foram pagos até dia 25/11/2022, respeitando a ordem cronológica da Secretaria Municipal da Saúde. Os pagamentos são efetuados conforme os repasses recebidos, sejam da Prefeitura, Estado ou União. Enviamos em anexo SEI 0015097288 "Relação de Empenhos a Pagar por Vencimento" para conhecimento. Alguns empenhos constam em aberto no sistema porém estamos no aguardo das baixas que são efetuadas na Área de Contabilização de Pagamentos na Secretaria da Fazenda;  As prestações de contas elas estão em concordância com a LC 141/2012, no que tange a apresentação do quadrimestre, ou é trimestral, como fazer para resolver? Resposta: As apresentações das prestações de contas seguem a metodologia indicada pela Área de Planejamento Estratégico da Secretaria da Saúde, as quais compilam as informações referentes aos 30/11/2022 11:00 SEI/PMJ - 0015093893 – Memorando https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=100000165605... 2/2 quadrimestres anteriores à cada apresentação, com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde. É sabido que a Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde já apontou, em ocasiões anteriores, a necessidade de alteração da metodologia de apresentação, ou ainda, a complementação das informações prestadas por meio da metodologia atual. Sendo assim, orientamos que as sugestões de alteração na metodologia de apresentação, ou requerimento de informações adicionais sejam formalmente encaminhadas ao setor mencionado, por escrito, para que seja discutida a possibilidade de alteração ou complementação das informações a serem apresentadas ao Conselho. Conforme conversado na última reunião com a Gerência Administrativa, a COFIN solicita amostragem dos extratos (parcial) conforme segue (10 exemplos), Resposta: Diante da complexidade e morosidade da análise requerida, solicitamos 60 (sessenta) dias de prazo para apresentação dos dados e COFIN informa que a comissão se reunirá no dia 29/11/22, às 17h:30min na sala do INOVA, para análise das informações do 1º e 2º quadrimestre 2022;

- que em 28/11/2022 via MEMORANDO SEI No 0015093893/2022 – SES.UAF.AFI seguem as informações solicitadas no Ofício SES.CMS 0015033655; 

- que em 28/11/2022 via MEMORANDO SEI Nº 0015090154/2022 – SES.UGE.APL Informamos que a área de Planejamento da Secretaria da Saúde segue as diretrizes do Ministério da Saúde quanto ao desenvolvimento dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA. Para que seja possível cumprir os prazos estabelecidos em lei, bem como enviar os documentos ao Conselho Municipal de Saúde, conforme preconiza o Regimento Interno, com 10 dias de antecedência da data prevista de sua apresentação na reunião ordinária, os relatórios contemplam nos itens abaixo, os dados de janeiro a março (1º RDQA) e de maio a julho (2º RDQA): 3.1 Nascidos Vivos (Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos - SINASC. Prazo de disponibilização: 60 dias da data do registro), 3.2 Mortalidade (Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM. Prazo de disponibilização: até 120 dias da data do registro, quando ocorre investigação 3.3 Morbidade Hospitalar do SUS (Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS. Prazo de disponibilização: 60 dias da data de registro), 4. Produção (Fonte: Sistema de Informações da Atenção Básica -SISAB. Sistema de Informações Ambulatorial - SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares do SUS SIH/SUS. Prazo de disponibilização: 60 dias da data de registro). Desta forma, como fluxo de trabalho, os relatórios são apresentados com os dados mais atualizados possíveis na data limite prevista pela legislação, e a atualização dos períodos "faltantes" ocorrem no RAG - Relatório Anual de Gestão. Momento, inclusive, que se torna oportuno a comparação de cada quadrimestre do exercício e com o exercício anterior. Nesse sentido, muito embora realizámos o levantamento, conforme solicitado, disponibilizado no anexo, tal documento não poderá ser inserido no relatório oficial do RDQA que foi enviado ao Ministério da Saúde, passando a ser um levantamento exclusivo para COFIN. Além disso, solicitamos avaliar a possibilidade de encaminhamento das dúvidas desta comissão, previamente às reuniões, por escrito, como forma de direcionar e fundamentar a devolutiva dos técnicos em tempo hábil – anexando ainda as informações atualizadas do quadrimestre em epígrafe (15 pgs)e a Relação de Empenhos a Pagar (06 pgs);

- que em 29/11/2022 via OFÍCIO SEI Nº 0015111115/2022 – SES.NAD encaminha o Memorando SEI nº 0015090154 - SES.UGE.APL e Anexo SEI nº 0015109717, provenientes da Gerência de Gestão Estratégica, como resposta ao Ofício SEI nº 0014975176 - SES.CMS e o Memorando SEI nº 0015093893 - SES.UAF.AFI e Anexo SEI nº 0015097288, proveniente da Área Financeira, como resposta ao Ofício nº 0015033655 – SES.CMS;

- em que 23/01/2023 via ofício SEI nº 0015646793/2023 SES.NAD encaminha memorando SEI nº 0015630089/2023 SES.UAF.AFI, complemento ao memorando SEI nº 0015093893, anexamos ao presente processo o anexo SEI nº 0015630066, referente a amostragem dos extratos (parcial) do FMS, conforme solicitado no ofício SES.SMS SEI nº 0015033655.

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIII 343ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de fevereiro de 2023, a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville referente ao 1º quadrimestre de 2022 com as seguintes recomendações: 

- que a Secretaria Municipal de Saúde apresente proposta de tabulação de apresentação dos dados tanto na plenária, quanto ao RDQA que será analisado por esta comissão;

- que os arquivos encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde seja possível o acesso para abrir os documentos (desprotegidos de senha).

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 18:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/03/2023, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/03/2023, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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