Resolução SEI Nº 0016033786/2023 - SES.CMS
Joinville, 28 de fevereiro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 019/2023 - CMS
Dispõe sobre a Recomposição da Comissão Enfrentamento COVID-19
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIII 343ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de fevereiro de 2023, a recomposição da comissão Comissão Enfrentamento COVID-19 conforme segue:
Segmento Governo ou Prestadores de Serviço
1- Rmaldo Backes – HMSJ
Segmento Profissional de Saúde
2- Luciano Henrique Pinto - CRF
Segmento Usuários
3- Vilson Freitas Junior – CLS Comasa
4- Euclides Paterno - CLS - Vila Nova Rural
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 14:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/03/2023, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/03/2023, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016033786 e o código CRC 1BB72A27. |
23.0.052015-4 |
0016033786v6 |