Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2172
Disponibilização: 14/03/2023
Publicação: 14/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016036593/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 023/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Recomposição da Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC do acordo de cooperação Nº 25/2022 APAE.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIII 343ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de fevereiro de 2023, a Recomposição da Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC do Termo de Colaboração Nº 025/0202 – entre o município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jlle – APAE, conforme segue:

Titular - Jaqueline Schreiner Terra - CREFITO 

Suplente - Osmar Lopes - CLS Parque Joinville

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 18:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 07/03/2023, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/03/2023, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.052015-4
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