Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2166
Disponibilização: 03/03/2023
Publicação: 03/03/2023
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 0016090024/2023 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 03 de março de 2023.

 

CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE JOINVILLE - 09 DE MARÇO

 

A Secretaria de Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões, com sede à Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do Município através da Lei Ordinária nº 9219, de 12 de julho de 2022, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouro público, para o desfile em comemoração ao aniversário de Joinville no dia 09 de março de 2023.

 

01 DO OBJETO

1.1 A presente comunicação tem por finalidade a inscrição de interessados em explorar no dia 09 de março de 2023, mediante autorização, nos logradouros públicos, na modalidade de comércio ambulante eventual:

1.1.1 Ponto fixo utilizando carrinho com propulsão humana com área máxima de 2m² (dois metros quadrados) para a comercialização de guloseimas como pipoca, milho verde, cachorro quente, e churros.  

1.1.2 Ponto itinerante (em circulação pela avenida que ocorrerá o evento) para a comercialização de algodão doce, balão, acessórios e/ou artigos infantis.

 

 02 CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Serão disponibilizados 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) para ponto fixo com carrinho; e (05) cinco para ponto itinerante  

2.2 Poderão participar deste processo somente pessoas físicas;

2.3 É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.4 Os requerentes deverão indicar o objeto e o ponto de interesse na hora da inscrição

2.5 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.6 Todo ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período do evento:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP, da Secretaria de Meio Ambiente;

b) Alvará Sanitário, quando for comercializar guloseimas.

c) Documento de identificação pessoal, com foto.

2.7 Será permitida a venda de bebidas prontas aos autorizados do comércio ambulante de alimentos, exceto bebida alcoólica.

 

03 DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

b) Cópia do Cartão de CPF: nos casos que a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF;

c) Cópia do comprovante de residência: sendo considerados como comprovante de residência válidos: faturas (de concessionárias de serviços públicos, de telefonia ou bancos), documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do requerente, deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo, caso esteja em nome de cônjuge ou companheira; ou declaração de residência, caso esteja em nome de terceiro. 

3.2 Os interessados deverão se dirigir à sede da Secretaria de Meio Ambiente, junto à Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Dr. João Colin, nº 2719 – Santo Antônio, Joinville/SC, no dia  07 de março de 2022, a partir das 08h, munido de toda a documentação exigida.

3.3 Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a análise dos documentos apresentados pelos interessados.

3.4 A classificação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada entre os interessados inscritos, que terá a preferência de escolha do ponto que deseja ocupar para o comércio ambulante, até esgotarem todas as vagas. 

3.5 Após verificação do atendimento dos requisitos do Comunicado, será concedida a licença para exercício e exploração de comércio ambulante eventual, em conformidade com a classificação, obedecido o disposto no art. 121 e seguintes da Lei Complementar nº  84/00.

 

4 DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período da realização do evento 09 de março de 2023.

4.2 As licenças estarão disponíveis a partir das 10h do dia 08 de março de 2023, e somente serão liberadas mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;

4.3 Aos classificados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM por dia, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.

 

5 – RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS

5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retirada do carrinho de guloseimas.

5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela avenida.

5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes na autorização, manter-se em rigoroso asseio pessoal, do espaço ocupado e de expor ao público a autorização de comércio ambulante, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

5.5 – É proibido:

a) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

b) Aos licenciados é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares.

c) Utilizar os pontos de luz, e colocação de barracas e/ou tendas.

d) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual – Desfile de Comemoração 09 de Março. 

 

06 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.1 do presente processo;

6.2 Os ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

6.3 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

6.4 Os classificados que não retirarem a licença até as 17:50h do dia 08/03/2022 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

6.5 Os pontos fixos a serem explorados na Avenida José Vieira sentido centro-bairro, são os seguintes:

Pontos nº 0l a 05 - Avenida José Vieira defronte aos estabelecimentos Burguer King ao Expocentro Edmundo Doubrawa.

Pontos nº 06 a 11 - Avenida José Vieira defronte aos estabelecimentos Sam's ao Jeronimo

Pontos nº 12 e 13 - Avenida José Vieira defronte ao Centreventos Cau Hansen

Ponto nº 14 - Avenida José Vieira próximo da esquina da Rua Max Colin

Ponto nº 15 - Avenida José Vieira próximo esquina com a Rua Itaiopolis

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 03/03/2023, às 10:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 03/03/2023, às 10:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016090024 e o código CRC 1CE2F293.




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23.0.057827-6
0016090024v13