Resolução SEI Nº 0016190530/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 14 de março de 2023.
Revoga a Resolução n.º 19/2017 – CMDCA e estabelece nova divisão territorial considerando a instalação do 5º e 6º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;
A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução nº 08/2017 – CMDCA;
A Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - CONANDA - que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
A Resolução n.º 19/2017 – CMDCA, que estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar;
A deliberação do CMDCA em reunião ordinária, do dia 16 de março de 2023;
Resolve:
Art. 1.º – Aprovar a divisão territorial para a criação do 4º e 5º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville, ficando definidas as áreas de competência, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:
I - Conselho Tutelar 1 - PARANAGUAMIRIM, ULYSSES GUIMARÃES, JARIVATUBA, ADHEMAR GARCIA, PARQUE GUARANI e JOÃO COSTA
II - Conselho Tutelar 2 - CENTRO ANITA GARIBALDI, BUCAREIN, GUANABARA, FÁTIMA, ATIRADORES, ITAÚM, AMÉRICA, SAGUAÇU, GLORIA, BOA VISTA, IRIRIÚ e SÃO MARCOS
III - Conselho Tutelar 3 - ITINGA, BOEHMERWALD, PROFIPO, SANTA CATARINA, PETRÓPOLIS, NOVA BRASÍLIA, MORRO DO MEIO e FLORESTA
IV - Conselho Tutelar 4 - VILA NOVA, COSTA E SILVA, SANTO ANTÔNIO, ZONA INDUSTRIAL NORTE, JARDIM SOFIA, PIRABEIRABA, DONA FRANCISCA -QUIRIRI RIO BONITO e BOM RETIRO
V - Conselho Tutelar 5 - AVENTUREIRO, COMASA, ESPINHEIROS, JARDIM IRIRIÚ, JARDIM PARAÍSO e VILA CUBATÃO
Parágrafo único: os Conselhos Tutelares 4 e 5 serão implantados nas eleições de 2023 com posse em 10 de janeiro 2024.
Art. 2.º – Aprovar a divisão territorial para a criação do 6º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville, ficando definidas as áreas de competência, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:
I - Conselho Tutelar 1 - PARANAGUAMIRIM, PARQUE GUARANI, JOÃO COSTA e JARIVATUBA
II - Conselho Tutelar 2 - ITINGA, BOEHMERWALD, PETRÓPOLIS, SANTA CATARINA, FLORESTA, ITAÚM e PROFIPO
III - Conselho Tutelar 3 - ULYSSES GUIMARÃES, ADHEMAR GARCIA, GUANABARA, FÁTIMA , BUCAREIN, BOA VISTA, CENTRO e SAGUAÇU
IV - Conselho Tutelar 4 - NOVA BRASÍLIA, MORRO DO MEIO, SÃO MARCOS, ANITA GARIBALDI, ATIRADORES, GLORIA e VILA NOVA
V - Conselho Tutelar 5 - COSTA E SILVA, AMÉRICA, SANTO ANTÔNIO, BOM RETIRO, ZONA INDUSTRIAL NORTE, PIRABEIRABA, DONA FRANCISCA -QUIRIRI, RIO BONITO, IRIRIÚ e JARDIM SOFIA
VI - Conselho Tutelar 6 - ESPINHEIROS, COMASA, AVENTUREIRO, JARDIM IRIRIÚ, JARDIM PARAÍSO e VILA CUBATÃO
Parágrafo único: a distribuição do caput deverá a valer apenas para as eleições de 2023 com posse em 10 de janeiro 2024.
Art. 3.º – Cada Colegiado deverá ter sua própria unidade alocada em seu território próprio, sendo vedada a concentração de sedes; a fim de garantir o melhor atendimento a população.
Art. 4.º - As sedes de atendimento deverão se localizar em local de fácil acesso e circulação de transporte público; e preferencialmente o mais central possível considerando seu próprio território.
Art. 5.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Robson Richard Douvoisin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016190530 e o código CRC 68D60BDD. |
22.0.101222-3 |
0016190530v10 |