Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2182
Disponibilização: 28/03/2023
Publicação: 28/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016190530/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 14 de março de 2023.

 

 

 Revoga a Resolução n.º 19/2017 – CMDCA e estabelece nova divisão territorial considerando a instalação do 5º e 6º colegiado do Conselho Tutelar de Joinville.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;

A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; 

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução nº 08/2017 – CMDCA;

A Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022  - CONANDA - que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

A Resolução n.º 19/2017 – CMDCA, que estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar;

 

A deliberação do CMDCA em reunião ordinária, do dia 16 de março de 2023;

 

Resolve:

 

Art. 1.º – Aprovar a divisão territorial para a criação do 4º e 5º  colegiado do Conselho Tutelar de Joinville, ficando definidas as áreas de competência, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:  

I -  Conselho Tutelar 1 - PARANAGUAMIRIM, ULYSSES GUIMARÃES, JARIVATUBA, ADHEMAR GARCIA, PARQUE GUARANI e JOÃO COSTA 

II - Conselho Tutelar 2 - CENTRO ANITA GARIBALDI, BUCAREIN, GUANABARA,  FÁTIMA,  ATIRADORES, ITAÚM, AMÉRICA, SAGUAÇU, GLORIA, BOA VISTA, IRIRIÚ e SÃO MARCOS

III - Conselho Tutelar 3 - ITINGA, BOEHMERWALD, PROFIPO, SANTA CATARINA,  PETRÓPOLIS,  NOVA BRASÍLIA, MORRO DO MEIO e FLORESTA

IV - Conselho Tutelar 4 - VILA NOVA, COSTA E SILVA, SANTO ANTÔNIO, ZONA INDUSTRIAL NORTE, JARDIM SOFIA, PIRABEIRABA, DONA FRANCISCA -QUIRIRI   RIO BONITO e BOM RETIRO

V - Conselho Tutelar 5 - AVENTUREIRO, COMASA, ESPINHEIROS, JARDIM IRIRIÚ, JARDIM PARAÍSO e VILA CUBATÃO

Parágrafo único:  os Conselhos Tutelares 4 e 5 serão implantados nas eleições de 2023 com posse em 10 de janeiro 2024.

 

Art. 2.º – Aprovar a divisão territorial para a criação do 6º  colegiado do Conselho Tutelar de Joinville, ficando definidas as áreas de competência, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:  

I -  Conselho Tutelar 1 - PARANAGUAMIRIM, PARQUE GUARANI, JOÃO COSTA e JARIVATUBA

II - Conselho Tutelar 2 - ITINGA, BOEHMERWALD, PETRÓPOLIS, SANTA CATARINA,  FLORESTA, ITAÚM e PROFIPO

III - Conselho Tutelar 3 - ULYSSES GUIMARÃES, ADHEMAR GARCIA, GUANABARA, FÁTIMA , BUCAREIN, BOA VISTA, CENTRO e SAGUAÇU

IV - Conselho Tutelar 4 - NOVA BRASÍLIA, MORRO DO MEIO, SÃO MARCOS, ANITA GARIBALDI,  ATIRADORES, GLORIA e VILA NOVA

V - Conselho Tutelar 5 - COSTA E SILVA, AMÉRICA, SANTO ANTÔNIO, BOM RETIRO, ZONA INDUSTRIAL NORTE, PIRABEIRABA, DONA FRANCISCA -QUIRIRI, RIO BONITO, IRIRIÚ e JARDIM SOFIA

VI - Conselho Tutelar 6 - ESPINHEIROS, COMASA, AVENTUREIRO, JARDIM IRIRIÚ, JARDIM PARAÍSO e VILA CUBATÃO

Parágrafo único:  a distribuição do caput deverá a valer apenas para as eleições de 2023 com posse em 10 de janeiro 2024.

 

Art. 3.º – Cada Colegiado deverá ter sua própria unidade alocada em seu território próprio, sendo vedada a concentração de sedes; a fim de garantir o melhor atendimento a população.

Art. 4.º - As sedes de atendimento deverão se localizar em local de fácil acesso e circulação de transporte público; e preferencialmente o mais central possível considerando seu próprio território.

Art. 5.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Robson Richard Douvoisin

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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