Resolução SEI Nº 0016322199/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 23 de março de 2023.
Resolução /CMDCA
Dispõe sobre Aprovação da prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 077/2022/PMJ - Projeto "Arte Consciente", e Prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 078/2022/PMJ - Projeto “Adolescentes Empoderadas”, do Instituto Luterano de Obras Sociais - ILUOS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
O Edital prevê tal prorrogação conforme descrevo a cláusula permitindo:" Clausula 11;2.3 O prazo de vigência do Termo de Colaboração pactuando, será de até 12(doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogável por até 6 (seis) mese, havendo solicitação justificada por escrito, protocolada junto à Secretaria de Assistência Social, no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias antes do término do prazo de vigência"
aprovação unânime em reunião extraordinária do CMDCA realizada no dia 23 de março de 2023
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 077/2022/PMJ - Projeto "Arte Consciente", até o dia 31.05.2023, do Instituto Luterano de Obras Sociais - ILUOS;
Art. 2º. APROVAR a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº. 078/2022/PMJ - Projeto “Adolescentes Empoderadas”, até o dia 30.09.2023, do Instituto Luterano de Obras Sociais - ILUOS,
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Robson Richard Duvoisin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 10:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016322199 e o código CRC 012CF7FE. |
23.0.076921-7 |
0016322199v6 |