Resolução SEI Nº 0016324454/2023 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 23 de março de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 006/2023 – COMDI
Dispõe sobre a Renovação da Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência Para Idoso no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2023.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a renovação das inscrições das ILPI’s – Instituição de Longa Permanência para Idosos, abaixo descritas, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.
a) ILPI – Casa de Repouso Feliz Idade LTDA-EPP, com sede na rua Riachuelo, nº123, Bairro Bom Retiro, na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 17.525.065/0001-53 pela execução do serviço: Atendimento Integral Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
b) ILPI MARCOS AURÉLIO DESTRO – CASA DE REPOUSO ANOS DOURADOS – ME – com sede na rua Benjamin Constant, nº 779, bairro: América na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 27.886.459/0001-90 pela execução do serviço Atendimento Integral Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
c) ILPI CASA DE REPOUSO POR DO SOL LTDA– ME – com sede na rua Marechal Hermes, nº 754, bairro: Glória na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 15.196.883/0001-24 pela execução do serviço Atendimento Integral Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
d) ILPI Casa de Repouso para Idoso Ágape LTDA – RESIDENCIAL GERIÁTRICO HERA - ME, com sede na rua Plácido Olímpio de Oliveira, nº 256 bairro: Bucarein na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 32.384.176/0001-80 pela execução dos seguintes serviços: Atendimento Integral Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
e) ILPI Lar de Idosos Bouganville Ltda - com sede na rua Sol, nº 144 bairro: Glória na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 24.932.159-0001-02 pela execução dos seguintes serviços: Atendimento Integral Instituição - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 21 de março de 2023.
Milton Américo dos Santos
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 24/03/2023, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016324454 e o código CRC 9D8DBE9D. |
23.0.077089-4 |
0016324454v5 |