Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2180
Disponibilização: 24/03/2023
Publicação: 24/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016324831/2023 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 23 de março de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 008/2023 – COMDI.

Dispõe sobre o Termo de Colaboração celebrado entre o FMDI e a ADIPROS – Centro Dia

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0015918873/2023 – SAS.UAF.ACV, enviado pela Secretaria de Assistência Social; referente a solicitação de reajuste INPC e alteração no plano de trabalho do Termo de Colaboração nº.105/2021/PMJ, celebrado entre FMDI com a Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 21 de março de 2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a concessão do índice de INPC, conforme previsto, na cláusula 10.2 “A vigência do presente Termo poderá ser prorrogada por iguais períodos até 60 meses, podendo decorridos 12(doze) meses de execução, reajustado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor” do Termo de Colaboração 105/2021/PMJ;

§1º - O índice de INPC acumulado da parcela 1º a 12º é de 5,9324% e a parcela de R$40.000,00 terá o valor reajustado para R$42.372,96 mensais;

§2º - A parcela 17º do mês de abril de 2023, será repassada no valor de R$51.864,80 referente a diferença do reajuste das parcelas 13º, 14º, 15º e 16º.

Art. 2º - Aprovar a alteração do plano de trabalho do TC 105/2021/PMJ/FMDI de 30 para 20 vagas;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 21 de março de 2023.

Milton Américo dos Santos

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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