Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2183
Disponibilização: 29/03/2023
Publicação: 29/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016336463/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 24 de março de 2023.

 

 

Dispõe sobre Aprovação da alteração do objeto dos  Termos de Colaboração nº. 093/2022/PMJ - Projeto "Salve o Planeta! O novo mundo é possível, necessário e urgente" , e alteração do objeto do Termo de Colaboração nº. 094/2022/PMJ - Projeto “Missão Gourmet: Pequenos Sonhadores, Grandes Chefes!"

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

 

aprovação unânime em reunião extraordinária do CMDCA realizada no dia 23 de março de 2023

RESOLVE:

 

Art. 1º. APROVAR a alteração do objeto do Termo de Colaboração nº. 093/2022/PMJ - Projeto "Salve o Planeta! O novo mundo é possível, necessário e urgente" - Alterando o objeto, idade de mais de 14 anos, para adolescentes que irão completar 14 anos. 

Art. 2º. APROVAR a alteração do objeto do Termo de Colaboração nº. 094/2022/PMJ - Projeto “Missão Gourmet: Pequenos Sonhadores, Grandes Chefes!", Alterando o objeto, idade de mais de 14 anos, para adolescentes que irão completar 14 anos. 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

 

Robson Richard Duvoisin

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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