Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2182
Disponibilização: 28/03/2023
Publicação: 28/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016343507/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 24 de março de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2023 - CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 24 de março de 2023 e:

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador;

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação à execução da Política Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Lei 12.435 de 2011, Art. 22. § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 0016014717/2023 - SAS.UAS.ABR que encaminha para a apreciação deste Conselho a proposta de Minuta do projeto de Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito da política pública de assistência social no município de Joinville e dá outras providências;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar as alterações sugeridas para a Minuta da Lei que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no município de Joinville, conforme proposta apresentada pela Secretaria de Assistência Social – SAS, por meio do ofício SEI nº 0016014717/2023 - SAS.UAS.ABR.

Art. 2º – Propor a Secretaria de Assistência Social que inicie estudo sobre a população de rua egressa do serviço socioassistencial de acolhimento de adultos e famílias, para posterior inserção na Lei de Benefícios Eventuais - Auxílio Desacolhimento.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui a Minuta SEI Nº 0016014721.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 27/03/2023, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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