Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2181
Disponibilização: 27/03/2023
Publicação: 27/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016344380/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 24 de março de 2023.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre Prestação de Contas Anual, referente ao Exercício de 2022, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária de 24 de março de 2023,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando o Ofício SEI nº 0016065206/2023 - SAS.UAF.ADE – Prestação de contas do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social e também o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Anual, referente ao Exercício de 2022, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 25/03/2023, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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