Resolução SEI Nº 0016344380/2023 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 24 de março de 2023.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 14/2023 - CMAS
Dispõe sobre Prestação de Contas Anual, referente ao Exercício de 2022, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária de 24 de março de 2023,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
Considerando o Ofício SEI nº 0016065206/2023 - SAS.UAF.ADE – Prestação de contas do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social e também o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Anual, referente ao Exercício de 2022, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 25/03/2023, às 16:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016344380 e o código CRC 225E3FFB. |
23.0.020673-5 |
0016344380v4 |