Resolução SEI Nº 0016358960/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 27 de março de 2023.
Retifica a Resolução nº 27/2022/CMDCA, que dispõe da classificação dos projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no CMDCA para Financiamento Direto pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
CONSIDERANDO:
A Resolução 24/2021/CMDCA, de 01/12/2021, que estipula para o ano de 2022 o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no CMDCA para Financiamento Direto pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022.
A Resolução 04/2022/CMDCA, 24/02/2022, que altera o Plano de Trabalho anexo à Resolução n.º 24/2021/CMDCA que estipula para o ano de 2022 o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no CMDCA para Financiamento Direto pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022.
A Resolução 06/2022/CMDCA, 05/04/2022, que dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção Técnica para análise dos projetos apresentados em decorrência da Resolução nº 24/2021/CMDCA.
A Resolução nº 12/2022/CMDCA, 12/05/2022, que dispõe da classificação dos projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no CMDCA para Financiamento Direto pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022.
A Resolução nº 27/2022/CMDCA, 15/07/2022, que complementa a classificação dos projetos oriundos dos órgãos governamentais inscritos no CMDCA para Financiamento Direto pelo FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022.
A reunião extraordinária do CMDCA realizada em 23 de fevereiro de 2023, que aprovou a retificação de valores do Projeto "Viver é uma arte".
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retificação de valores do Projeto "Viver é uma Arte",
Projeto | Secretaria/Serviço | Área | Classificação | Valores | ||
Viver é uma arte | SAS/CREAS 2 | A | 2 | R$ 24.480,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Robson Richard Duvoisin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 09:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016358960 e o código CRC 3C64F353. |
21.0.228963-4 |
0016358960v3 |