Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2184
Disponibilização: 30/03/2023
Publicação: 30/03/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016371828/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de março de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 026/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o envio da ATA da AGO 27/03/23 por e-mail no dia 04/04/23.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Considerando:

O Memorando SEI Nº 0015296706/2022 - CGM.UCA, da Controladoria Geral do Município, solicitando a remessa das seguintes informações relativas ao Exercício de 2022, para compor a Prestação de Contas apresentada pelo Prefeito e para a elaboração do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno que a acompanha:

2) Parecer e Ata da reunião, com as devidas assinaturas, do Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1°, caput, e § 2° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, decorrente da apreciação do relatório de gestão elaborado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 36, § 1° da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012 e art. 33 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Inciso I, do Parágrafo único, do artigo 7º da Instrução Normativa N.TC-0020/2015). Prazo até 13/04/2023.

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLIV 344ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de março de 2023, o envio da ATA da AGO 27/03/23 por e-mail no dia 04/04/23, para aprovação dos Conselheiros POR EMAIL e assinatura eletrônica SEI até o dia 10/04/2023. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 28/03/2023, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 28/03/2023, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 29/03/2023, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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