Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2186
Disponibilização: 03/04/2023
Publicação: 03/04/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0016443232/2023 - HMSJ.DMED.ASR

 

 

Joinville, 03 de abril de 2023.

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE MORADIA PROVISÓRIA PARA

RESIDENTES MÉDICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - 2023-2024

 

A Diretoria do Hospital São José, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Portaria Nº 003/2022/HMSJ torna Público o presente Edital, contendo normas e prazos para solicitações de moradia provisória para Residentes Médicos do Hospital São José, para o período de 02/05/2023 a 29/02/2024. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O processo seletivo conduzido por este Edital tem a finalidade de atender aos médicos residentes que apresentam situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a sua permanência e melhoria na qualidade de aproveitamento da formação profissional dos residentes, através de disponibilização de vagas para fins de moradia provisória.

 

1.2 O processo seletivo que trata esse Edital é referente ao período de 2023-2024, e destina-se aos médicos residentes matriculados nos Programas de Residência Médica Hospital Municipal São José.

 

1.3. A condução deste processo seletivo é atribuição do Departamento de Ensino e Pesquisa do Hospital.

 

1.4. O direito à vaga de moradia provisória é intransferível e o seu mau uso está sujeito às sanções previstas no presente Edital.

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.1 Para participar do processo seletivo o médico residente deve atender os requisitos abaixo relacionados, cumulativamente:

  1. Dedicação exclusiva ao Programa de Residência Médica, sendo a Bolsa a única fonte de renda do Residente;

  2. Não dispor de moradia de familiares, cônjuge ou companheiro na cidade e cidades circunvizinhas;

  3. Comprovar renda familiar não superior a três (3) salários-mínimos.

  4. Estar regularmente matriculado em um dos Programas de Residência Médica do Hospital Municipal São José;

  5. Atender aos critérios e normas expostas neste Edital.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 Neste Edital serão oferecidas vagas de MORADIA, exclusivamente para o período definido neste Edital, de 02 de maio de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

 

4. DO CRONOGRAMA

 

Data

Evento

Local/Horário

04 de abril de 2023

Publicação do Edital

Site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) e encaminhamento através canais de comunicação do DEP: grupo de WhatsApp e Mural do Departamento (localizado 1º andar do Hospital)

04 a 09 de abril de 2023

Período de Inscrição

Através de formulário Google forms no link: https://tinyurl.com/2q2c2raj

10 de abril a

14 de abril de 2023 

Análise Documental

DEP

17 de abril de  de 2023

Resultado Preliminar da Avaliação

Site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) e encaminhamento através canais de comunicação do DEP: grupo de WhatsApp e Mural do Departamento (localizado 1º andar do Hospital)

18 a 20 de abril de 2023

Período para interposição de Recurso

Através de formulário Google forms no link: https://tinyurl.com/2jjp2wwy.

24 a 27 de abril de 2023

Análise de recurso

DEP

28 de abril de 2023

Resultado final

Site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) e encaminhamento através canais de comunicação do DEP: grupo de WhatsApp e Mural do Departamento (localizado 1º andar do Hospital)

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1 A inscrição para o processo seletivo em tela acontecerá de 04 a 09 de abril de 2023 e será efetuada EXCLUSIVAMENTE, via internet, através do formulário disponibilizado no link: https://tinyurl.com/2q2c2raj.

5.2 O período das inscrições será das 08h00min do dia 04/04/2023 até 23h59min do dia 09/04/2023; 

5.3 A etapa de inscrição é composta pelo cadastro dos dados pessoais, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios relativos ao Item 6.1.

5.3.1 Não será aceito nenhum documento diferente do especificado no Item 6 do Edital.

5.3.2 Os documentos deverão ser digitalizados e organizados por categorias, conforme a ordem apresentada no Item 6.1 e cada categoria deverá ter seus documentos compactados em um único arquivo de PDF.

5.4 O candidato é responsável pelas informações cadastradas no ato de inscrição, sendo que a não comprovação dessas no ato de convocação possui caráter eliminatório.

5.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo.

5.6 Caso seja necessária qualquer alteração de informação da inscrição efetuada e confirmada, o candidato deverá gerar nova inscrição dentro do período de inscrição estabelecido no item 5.2.

5.7 Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada válida apenas a última inscrição concluída.

5.8 O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no item 5.2, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

5.9 O Hospital Municipal São José não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento completo do formulário socioeconômico e a apresentação da documentação conforme solicitado via formulário, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

5.11 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o disposto neste Edital. 

5.12 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO

 

6.1 Para a realização da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:

DOCUMENTO

PARA QUAIS SITUAÇÕES/PESSOAS

OBSERVAÇÕES

1. COMPROVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO

Documento de Identidade

todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos

como documento de identidade serão aceitos: RG e a carteira de habilitação.

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos

Caso o número do CPF conste no documento de identidade a apresentação desse documento é facultativa. 

Certidão de Nascimento

todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos

Caso o menor possua documento de identidade, esse documento substitui a certidão de nascimento

2. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

declaração completa (todas as páginas) de Imposto de Renda do último exercício, se declarado, incluindo o recibo de entrega.

Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração

Obrigatória, inclusive para os casos em que a Declaração de Imposto de Renda não gerou imposto a pagar nem a restituir.

Assalariados

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração

folhas de pagamento (holerite) ou contracheques dos três últimos meses no caso de renda fixa ou dos seis últimos meses no caso de renda variável (hora-extra, férias, 13º salário, comissões, etc.),  extrato da Carteira de Trabalho Digital e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Servidores ou empregados públicos municipais, estaduais e federais

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração

folhas de pagamento (holerite) ou contracheques dos três últimos meses no caso de renda fixa ou dos seis últimos meses no caso de renda variável (hora extra, férias, 13º salário, comissões, etc.); extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Autônomos

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração de trabalho autônomo

declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, e com data atual, informando a média de rendimentos brutos dos últimos três meses e a atividade exercida; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses..

Trabalhador informal ou eventual

Todas as pessoas do grupo familiar que tem trabalho informal ou eventual

declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, e com data atual, informando a média de rendimentos brutos dos últimos três meses e a atividade exercida; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Agricultor, pescador, taxista e similares

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração como agricultor, pescador, taxista e similares

declaração informando a média de rendimentos brutos dos últimos três meses emitida pelo sindicato da categoria; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Micro e pequenos empresários

Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

cópia do contrato social; do balanço financeiro e do demonstrativo de resultado do exercício da empresa do último ano; Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do último ano; pró labore dos três últimos meses; extrato da Carteira de Trabalho Digital; cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, se a 3 empresa estiver inativa, deve-se apresentar o protocolo de baixa de uma das esferas: municipal, estadual ou federal

Microempreendedores individuais

Todas as pessoas do grupo familiar microempreendedora individual optante pelo SIMPLES.

Certificado da Condição de Empreendedor Individual (MEI); extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses em nome do titular MEI; declaração de rendimentos de microempreendedor individual com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, juntamente com o extrato da Carteira de Trabalho Digital

Motorista de aplicativo

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração como motorista de aplicativo

extrato emitido pelo aplicativo com os rendimentos obtidos nos últimos três meses; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Estagiário

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração de estágio

termo de compromisso de estágio; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Jovem aprendiz

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração como jovem aprendiz

folhas de pagamento (holerite) ou contracheques dos três últimos meses; extrato da Carteira de Trabalho Digital; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses.

Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio doença

Todas as pessoas do grupo familiar beneficiários da previdência social

demonstrativo do crédito do benefício, que poderá ser obtido na agência bancária ou no site https://meu.inss.gov.br/; e cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses. Aposentados com idade inferior a 65 anos: extrato da Carteira de Trabalho Digital.

Beneficiário de pensão alimentícia

Estudante com pai e/ou mãe falecidos ou divorciados. Membros do grupo familiar divorciados. Membros do grupo familiar,, com filhos menores de 18 anos, cujo pai/mãe do menor não faça parte do grupo familiar.

recibo, com nome e CPF do pai e da mãe, informando o valor da pensão alimentícia ou cópia da decisão judicial que determinou o pagamento; e, em caso de não recebimento da pensão, deve-se apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório, por autenticidade; e com data atual.

Desempregados

Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos que se encontram nas situações de: desemprego, dona de casa, estudantes sem vínculo empregatício, trabalhador doméstico, trabalhador autônomo/eventual ou pensionista.

declaração de ausência de renda com firma reconhecida em cartório, por autenticidade e com data atual; extrato da Carteira de Trabalho Digital; cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, se estiver recebendo seguro-desemprego, deve-se apresentar cópia de documento comprobatório que discrimine o valor recebido. Pessoas com idade superior a 65 anos deverão apresentar a declaração de nada consta do INSS, que poderá ser obtida no site https://meu.inss.gov.br/

Beneficiário de auxílio financeiro

Todas as pessoas do grupo familiar enquadrados nesta situação

deve-se apresentar declaração preenchida pelo responsável pelo pagamento, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, com data atual, informando o valor recebido.

Beneficiário de renda de aluguéis

Todas as pessoas do grupo familiar enquadrados nesta situação

no caso de recebimento de aluguel de imóvel, deve-se apresentar o contrato de aluguel vigente ou uma declaração registrada em cartório pelo locatário, por autenticidade, com data atual, na qual conste o valor recebido

Cadastro Único

Todas as pessoas do grupo familiar enquadrados nesta situação

famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverão apresentar o comprovante de cadastramento

3. COMPROVAÇÃO DESPESAS

aluguel, água, energia elétrica, transporte escolar, condomínio, internet, TV a cabo, telefone, financiamento habitacional ou veicular, medicação, plano de saúde, mensalidades de cursos, com vencimento nos últimos 30 dias.

-

-

IPTU e taxa de coleta de lixo.

-

-

Despesas com doenças crônicaslaudo médico legível contendo o nome do paciente, o código da doença (CID), o tipo de tratamento, a data, o carimbo e a assinatura do profissional responsável, com validade máxima de seis meses, juntamente com os comprovantes de gastos com medicamentos para tratamentos contínuos (cópias de recibos, notas fiscais etc.)

-

-

Imóvel cedidodeclaração do(a) proprietário(a) do imóvel com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, e com data atual.

-

-

4. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO

Conta de água ou luz

Residência do grupo familiar

o documento deve ser referente ao mês anterior ao mês de seleção e conter endereço do imóvel, legível.

Conta de água ou luz

Residência do candidato

documento obrigatório somente para o residente que, no momento, não reside com seu grupo familiar. O documento deve ser referente ao mês anterior ao mês de seleção e conter endereço do imóvel, legível.

5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Outros documentos

 

O candidato deve anexar qualquer documentos que considere importante para a avaliação e/ou esclarecimento de sua situação socioeconômica mesmo que não tenha sido requisitado no Edital. 

 

6.2 A solicitação de moradia poderá ser indeferida quando ocorrerem pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Quando a documentação estiver incompleta;

  2. Quando o(a) residente(a) omitir integrantes do grupo familiar e/ou declarar e apresentar documentos de pessoas que não integrem o grupo familiar;

  3. Por omissão de informação constatada na análise documental, ou por denúncias de terceiros e por informações obtidas em órgãos de consulta pública e em redes sociais;

  4. Por falsificação de documentos e/ou das declarações socioeconômicas apresentadas;

  5. Pela incompatibilidade de renda;

  6. Quando o(a) residente(a) desligar-se e/ou desistir, por qualquer motivo, do Programa de Residência Médica para o qual está matriculado; e

  7. Por solicitação formal do(a) residente de desistência da vaga de moradia provisória.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 Os critérios gerais de prioridade para classificação dos candidatos deste Edital, são:

  1. Possuir a menor renda per capita dentre os concorrentes;

  2. Tiver cursado integralmente o Ensino Superior em estabelecimentos públicos de ensino;

  3. Apresentar outras situações que contribuam para o agravamento da sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

7.2 Entre os candidatos aprovados para o programa de moradia provisória, serão observados os seguintes critérios cumulativos para ordem de chamamento dos classificados:

  1. Moradia dos pais em local mais distante;

  2. Beneficiário/cadastrado em programas sociais;

  3. Ter se formado em Instituição Pública de Ensino;

  4. Menor idade do candidato;

  5. Menor tempo de formatura (graduação mais recente).

7.3 Serão INDEFERIDOS automaticamente as inscrições que:

  1. Não cumprir os critérios de inscrição, conforme os itens 5 e 6 deste Edital;

  2. Deixar de apresentar cópia dos documentos solicitados no item 6 deste Edital, ou apresentar documentos ilegíveis e/ou em mal estado de conservação;

  3. Apresentar inscrição em situação de contradição, de incompatibilidade ou de irregularidade acerca de quaisquer dos requisitos, bem como de omissões de declarações necessárias e/ou prestação de falsas declarações.

 

8. DA PERMANÊNCIA NA MORADIA PROVISÓRIA

 

8.1 O candidato aprovado pelo processo seletivo deverá assinar o Termo de Consentimento (ANEXO I) para ter direito a usufruir o benefício da moradia provisória ao longo do período de vigência deste Edital. Local para entrega: Departamento de Ensino e Pesquisa, Avenida Getulio Vargas, 238 - Anita Garibaldi - Joinville/SC.

8.2 O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar uma vistoria, identificando todos os itens disponíveis na moradia, bem como as avarias nela contidas. O residente deverá também realizar a mesma vistoria ao término da vigência do período de permanência na moradia.

8.3 Para a garantia de permanência na moradia o residente deverá:

  1. Cumprir as regras de utilização da moradia constantes de neste Edital e no Regimento Interno da Residência Médica;

  2. Seguir as regras de segurança, limpeza e manutenção da moradia do Hospital; 

  3. Registrar rigorosamente o ponto biométrico na entrada e saída dos plantões no Hospital Municipal São José e apontar em folha manual quando realizado estágio fora das dependências do Hospital.

8.4 DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA NA MORADIA PROVISÓRIA

 

8.4.1 Pernoitar ao menos quatro dias por semana na moradia, sendo essa frequência atestada por pelo menos 2 usuários vizinhos quando requisitado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa;

8.4.2 Seguir as recomendações de segurança, limpeza e manutenção da moradia feitas pelo Departamento de Ensino e Pesquisa;

8.4.3 Fica a critério dos moradores e sob responsabilidade financeira dos mesmos a troca ou não do segredo da fechadura das portas dos quartos. O morador deverá entregar uma cópia das chaves (quando houver a troca) na diretoria do Hospital Municipal São José. A referida medida é uma precaução em caso de eventuais situações em que o morador não estiver presente e houver necessidade de intervenção imediata (ex. vazamentos);

8.4.4 Ficará sob responsabilidade financeira dos Residentes a conservação básica e a limpeza da moradia.

8.4.4.1 Uma vez por semana será realizada uma limpeza pesada através da equipe de higienização terceirizada contratada pelo Hospital Municipal São José.

8.4.5 Poderão ocorrer eventuais solicitações de itens de segurança e manutenção do dormitório para o Departamento de Ensino e Pesquisa. No entanto, os moradores, em caso de comum acordo, estão livres para investir na moradia caso desejem, lembrando que estes investimentos devem ter a aprovação prévia da diretoria do Hospital e que não haverá reembolso em hipótese alguma.

8.4.6 Observar regras civis fundamentais para convivência coletiva:

  1. Não fazer barulho após as 22h00min.

  2. Manter hábitos mínimos de higiene e pudor.

8.4.7 É vedado ao usuário:

  1. Trazer pessoas não usuárias para pernoitar nas dependências da moradia.

  2. Usar drogas e álcool nas dependências da moradia.

  3. Subtrair ou depredar o patrimônio da moradia (mobília e dependências do imóvel).

  4. Promover festas / comemorações coletivas nas dependências da moradia;

  5. Mudar de quarto sem a autorização prévia do Departamento de Ensino.

8.4.8 O não cumprimento de qualquer das normas de permanência implicará na aplicação de sanções conforme previsto no presente Edital.

 

9. DA DESOCUPAÇÃO

 

9.1. Será obrigatória a devolução das chaves ao Departamento de Ensino - DEP em todas as situações de desocupação da moradia, nas mesmas condições de conservação do momento da entrada no imóvel.

9.1.1. A entrega do Histórico Escolar do residente está condicionada à devolução das chaves no DEP.

9.1.2. A devolução das chaves somente será efetivada após realização de vistoria final pelo Departamento de Ensino e, caso sejam verificadas condições em desacordo com a vistoria inicial e sejam necessários eventuais reparos e/ou reposição de objetos/móveis, o morador deverá efetuar o reparo, reposição e/ou ressarcimento imediato para fins de formalizar a devolução das chaves.  

9.2. Da desocupação compulsória:

9.2.1 Uma vez terminado o período de vigência do Programa de Residência Médica no Hospital Municipal São José, o morador deverá desocupar totalmente a vaga da moradia até o próximo dia útil.

9.2.2 Pertences abandonados na Moradia após o término do prazo de ocupação serão descartados, a critério do Departamento de Ensino.

9.2.3 Situações de desocupação compulsória antes do término do Programa de Residência:

  1. Sanção aplicada pelo Departamento de Ensino após apuração da infração cometida pelo morador;

  2. O não cumprimento dos critérios mínimos de permanência (item 8.4.1) configura desistência da vaga;

  3. Desligamento do Programa de Residência Médica, por qualquer motivo.

 

10. DAS SANÇÕES

 

10.1. Denomina-se infração toda a ação contrária às disposições deste Edital (alinhadas ao Regimento da Residência Médica) cometida pelo morador.

10.1.2. As infrações serão julgadas pelo Departamento de Ensino e estarão sujeitas às seguintes sanções:

  1. Censura particular;

  2. Ressarcimento de eventuais prejuízos causados e; 

  3. Cassação do benefício da moradia.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

11.1 Os resultados serão divulgados em lista disponibilizada no Site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br). Constarão da publicação nome completo e a ordem de classificação dos residentes habilitados em concordância com os critérios de seleção e o número de vagas disponibilizadas e a ordem de classificação dos suplentes seguindo os mesmos critérios.

11.2 Serão admitidos pedidos de recursos contra o resultado preliminar.

11.3 O prazo para a interposição dos recursos será de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 00h00min do dia 18/04/2023 até 23h59min do dia 20/04/2023, devendo o candidato preencher o formulário específico no endereço eletrônico https://tinyurl.com/2jjp2wwy.

11.4 O candidato deverá anexar, em campo próprio do formulário:

  1. Documento de identificação pessoal com foto;

  2. O recurso deverá ser digitado e fundamentado com argumentação lógica e clara, digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes;

11.5 Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos por qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes, constante no presente Edital, serão indeferidos.

11.6 Serão preliminarmente indeferidos:

  1. Pedidos de recursos em que o teor seja desrespeitoso;

  2. Pedidos de recursos impetrados em desacordo com o item 10.3;

  3. Pedidos de alteração ou inclusão de documentos informados no Formulário Eletrônico de Inscrição;

11.7 Após a avaliação pelo Departamento de Ensino, os resultados dos Pedidos de Recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;

11.8 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos será publicada no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, e dela constará as seguintes informações: nome completo e decisão;

 

12. DA DESISTÊNCIA DA VAGA 

 

12.1 O residente classificado que desistir da vaga de moradia provisória deverá comunicar a sua decisão em até 05 dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo do presente Edital. A comunicação da desistência deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail: hmsj.dmed.asr@joinville.sc.gov.br 

12.2 A partir da manifestação de desistência do residente classificado o Departamento de Ensino entrará em contato com o residente suplente seguindo igualmente a ordem classificatória obtida.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A ocorrência de falsidade nas informações prestadas e nos documentos comprobatórios, acarretará na desclassificação do candidato e em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.

13.2 A responsabilidade sobre documentação incompleta e/ou falsa é inteiramente do candidato, que assume o risco sobre qualquer prejuízo na análise da sua solicitação.

13.3 No processo de análise socioeconômica dos candidatos previsto no presente Edital, os dados pessoais são protegidos, nos termos da legislação vigente.

13.4 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou em decorrência de aditamentos no processo seletivo, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

13.5 Toda e qualquer alteração será publicada nos meios já indicados neste Edital.

13.6 Casos omissos e de excepcionalidade serão resolvidos segundo as instâncias hierárquicas institucionais.

13.7 Caso o mobiliário não esteja completo para a entrada do residente na moradia provisória, fica a critério do morador providenciar bens próprios (camas e armários) ou aguardar o processo de compra deste mobiliário pela instituição.

13.8 Reclamações, dúvidas e questões que envolvam a moradia provisória devem ser encaminhadas por escrito, para o DEP através do e-mail: hmsj.dmed.asr@joinville.sc.gov.br.

13.9 O candidato poderá fazer uma visita ao local disponibilizado para a moradia provisória desde que com agendamento prévio através do Departamento de Ensino - DEP. 

13.9 A não participação do médico residente no processo instaurado pelo presente edital, entende-se como desistência de recebimento do auxílio para moradia provisória, disponibilizada pelo Hospital Municipal São José, constante no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei 6.932/81.

13.10 O morador deverá apresentar a documentação a cada novo edital, concorrendo todos os anos para eventual prorrogação do uso da moradia provisória, nos termos estabelecidos na nova publicação.  

13.11 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este Edital possui o Anexo 0016418728

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arnoldo Boege Junior, Diretor (a) Presidente, em 03/04/2023, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016443232 e o código CRC 3D615AE7.




Av. Getúlio Vargas, n° 238, C.P 36 - Bairro Anita Garibaldi - CEP 89202-000 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.071732-2
0016443232v3