Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2191
Disponibilização: 11/04/2023
Publicação: 11/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016455150/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 04 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 030/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o pedido as Habilitações do Centro Hospitalar Unimed Joinville.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 001/2023 SEI Nº 0016183099-SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 21/09/2022 a partir da publicação da Lei nº 14.454, de que os planos privados de assistência à saúde passam a ter obrigatoriedade de cobertura de tais procedimentos, gerando consequente necessidade de habilitação institucional para tal;

- que em 15/12/2022 via Ofício SEI Nº 0015318234/2022 – SES.UAA.ACA informa e solicita:

- a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- a Deliberação No 081/CIB de 03/08/2006 que definiu o Plano Estadual de Transplante para o Estado de Santa Catarina (60 páginas);

- a Deliberação No 267/CIB/2011, que aprova o fluxo para a habilitação de novos serviços para realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos no Estado de Santa Catarina; e

- o Requerimento do Centro Hospitalar Unimed Joinville (datado de 14/12/2022), que manifesta o interesse em realizar transplantes de órgão, tecidos e células, especificamente, nas seguintes modalidades: Células-tronco Hematopoiética; Transplante Renal e Transplante de Fígado, e que, dessa forma, solicita as habilitações (SEI 0015278401);

- que no Estado de Santa Catarina existem somente alguns estabelecimentos habilitados totalizando (anexo SEI nº 0015315267): 01 (uma) unidade de Transplante de Células-tronco Hematopoiética (cód. 2401/2402/2403), 07 (sete) unidades de Transplante de Rim (cód. 2408) e 04 (quatro) unidades de Transplante de Fígado (cód. 2409);

- que em 04/01/2023 via Ofício SEI Nº 0015444663/2023 – SES.CMS o assunto do ofício 0015318234 é encaminhado para esta comissão para análise e parecer;

- que em 07/02/2023 via Ofício SEI Nº 0015817726/2023 – SES.CMS esta comissão convida os representantes da Comissão de Transplantes do HMSJ para esclarecimentos acerca desta questão, em reunião no dia 23/02/2023 às 17h30 na SMS;

- que em 07/02/2023 via Ofício SEI Nº 0015818508/2023 – SES.CMS esta comissão solicita parecer do Setor de Controle e Avaliação da SMS, sobre a viabilidade da referida habilitação e seus benefícios à população de Joinville;

- que em 22/02/2023 via Memorando SEI Nº 0015972908/2023 – HMSJ.GAB solicitando alterar data desta reunião, por incompatibilidade de agendas;

- que em 28/02/2023 via Parecer SEI Nº 0016042948/2023 – SES.UAA.ACA de acordo com as informações obtidas pela Gerência de Transplantes (GETRA), segue na íntegra:

1. Qual seriam os impactos que poderiam haver para o Hospital Municipal São José com a entrada de outro hospital habilitado para a região? Positivos e negativos.

Positivos:

a) pela configuração atual, quaisquer pacientes que demandem transplante na região devem ser atendidos no HMSJ, mesmo que tenha seguro de saúde. A autorização de uma instituição que atenda pacientes da rede suplementar poderá, em alguma medida, reduzir a pressão assistencial que existe sobre o HMSJ;

b) em setembro do ano passado a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão do transplante hepático no rol dos procedimentos de cobertura obrigatória o que deve elevar o número de pacientes com seguro de saúde buscando tal cobertura.

Negativos:

a) a autorização para realizar transplantes é feita pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde e não leva em consideração a fonte pagadora, ou seja, é técnica. É fundamental que reste muito claro que a instituição CHU atenderá pacientes da saúde suplementar. De outra maneira haverá uma séria ameaça ao HMSJ caso o público atendido se estenda aos usuários do SUS;

b) é fundamental que reste muito claro no contrato que os pacientes transplantados no CHU passarão a ser responsabilidade daquela instituição. A ênfase deve ser dada ao fato que eventuais pacientes privados que, por desventura, esgotem seus recursos, devem seguir sendo tratados na instituição que os transplantou. O mesmo raciocínio vale para intercorrências pós-transplante.

2. O Hospital São José realiza negativas de pacientes regulados gerando encaminhamento para outras macrorregiões?

Não dispomos no SC Transplantes desta informação. O que posso afirmar, sem dados concretos de regulação, é que muito poucos pacientes deixam a macrorregião de Joinville em busca transplante. Para o transplante renal, o HMSJ tem sido por décadas uma sólida referência. Análises eventuais do transplante hepático dão conta que o Hospital Santa Isabel de Blumenau recebe muito poucos pacientes da região de Joinville. Já o transplante de células hematopoiéticas tem como referência os serviços de Florianópolis e Curitiba.

3.Como se dará o fluxo para a regulação dos pacientes que forem da rede suplementar? Difere do fluxo para os hospitais públicos?

O fluxo para regulação dos pacientes da rede suplementar segue a lógica da rede suplementar, ou seja, a lógica de seus níveis de acesso desde as consultas, exames pré-transplante e inclusão em lista de espera na dependência da estrutura de cada seguro de saúde. Em Santa Catarina os pacientes públicos possuem subordinação a regulação via SISREG e na saúde suplementar cada seguro possuem seus mecanismos de regulação. Uma vez realizado o ingresso em lista a regulação de cada etapa é feita pela Central Estadual de Transplantes segundo os critérios técnicos do Sistema Informatizado de Gerenciamento que segue as portarias ministeriais para alocação de órgãos, tecidos e células. Uma vez mais, a distribuição dos enxertos atende a uma lógica técnica e não de fonte pagadora.

- que em 01/03/2023 às 18h30 nas dependências da SMS, com representantes da Comissão de Transplantes do HMSJ, que informam que estão somente na categoria de transplantes de fígado (desde 1996) e rim (desde 1995) no HMSJ. Que Santa Catarina é um estado com grande número de doadores. Que na questão fígado está muito bem, procedimento de muita complexidade (antes era uma cirurgia de 12h, hoje está em aprox. 04h). No ano de 2022 no HMSJ foram realizadas 15 cirurgias (parte foi em pessoas que tinham convênio, mas SUS não podia cobrar do particular, porque não era credenciado) e a meta para 2023 é de 25 cirurgias (dificuldade está no gargalo do sistema). Estado hoje está regulado. Unimed entrou para rol dos planos de saúde. Paciente não tinha cobertura antes. Hoje ANS obriga a pagar. Hoje isso está aberto. Paciente pode escolher em hospital privado, desde que esteja credenciado. Quantidade de 40% de toda população tem plano de saúde (Unimed deve representar uns 20%). Se Unimed de outra cidade conseguir o credenciamento, pode levar os pacientes para lá, o que seria prejudicial para a economia do município. Além da facilidade de empréstimo de material (terá apoio/parceria). Não importa número na fila, vale a compatibilidade e urgência de cada caso (Central de Transplantes/SC faz ranking, preferência por casos + graves). Também não tem quantidade de procedimentos estabelecidos no POA (não tem cota). Princípio básico é que a Unimed arcar com tudo, inclusive as intercorrências. Tratado até o momento de doadores em morte encefálica, que tem toda uma rotina de procedimentos e posteriormente exames necessários para poder ser realizado a doação. No caso inter vivos, os exames necessários no SUS demora mais. Quem tem plano de saúde, tem agilidade para realizar estes exames. No Brasil hoje, menos de 20% de doador vivo. Nestes casos, depende do promotor de justiça e juiz para liberar a doação. Pagamento de transplantes realizados é extrateto e SUS paga.

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVI 196ª Assembleia Geral Extraordinária, de 03 de abril de 2023, o pedido as Habilitações do Centro Hospitalar Unimed Joinville, CNES nº 2521431, CNPJ 82.602.327/0003-60 para realização de transplantes: Células-tronco Hematopoiética (cód. 2401/2402/2403), Transplante de Rim (cód. 2408) e Transplante de Fígado (cód. 2409), conforme OFÍCIO SEI Nº 0015318234/2022 - SES.UAA.ACA, condicionado à: 

a) desde que o Público alvo a ser atendido no programa de transplantes propostos seja única e exclusivamente saúde complementar ou particular; e

b) assuma o pré, o intraoperatório e as intercorrências (pós-operatório) de curto/médio/longo prazo.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 10/04/2023, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/04/2023, às 07:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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