Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2191
Disponibilização: 11/04/2023
Publicação: 11/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016455753/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 04 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 031/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2022 - Prefeitura Municipal de Joinville /Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 03/2023 SEI Nº 0016406351/2023 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, considerando;

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 14/12/2022 via  Memorando SEI No 0015296706/2022 - CGM.UCA, da Controladoria Geral do Município, solicitando a remessa das seguintes informações relativas ao Exercício de 2022, para compor a Prestação de Contas apresentada pelo Prefeito e para a elaboração do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno que a acompanha: 2) Parecer e Ata da reunião, com as devidas assinaturas, do Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1°, caput, e § 2° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, decorrente da apreciação do relatório de gestão elaborado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 36, § 1° da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012 e art. 33 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Inciso I, do Parágrafo único, do artigo 7o da Instrução Normativa N.TC-0020/2015). Prazo até 13/04/2023 (quarta-feira);

- que em 17/02/2023 via OFÍCIO SEI No 0015947951/2023 – SES.UGE.APL encaminhando o material de apoio ao assunto em pauta e informando ainda que alguns  são dados prévios, e que portanto, poderão ser atualizados até a data prevista para a apresentação na AGO de 27/02/2023;

- que em 27/02/2023 na 343ª. AGO do CMS cuja ata já foi aprovada pela Plenária, donde se extraiu: […]  faz uma introdução relembrando que o ano de 2022 foi marcado pela reorganização do serviço após a pandemia. A diretora Jocelita dá continuidade, informando o Total de Receita de Fonte Própria (arrecadada até o período 3o quadrimestre de 2022) em R$ 1.843.519.468,51 (93,46%); o Total de Receitas para Financiamento da Saúde (arrecadada até o período 3o quadrimestre de 2022) em R$ 2.168.416.147,61 (94,76%); o Total de Despesas 3º quadrimestre de 2022 em R$ 974.842.100,70 (+2%). Plano Municipal de Saúde 2022-2025; Diretriz 1 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado; Diretriz 2 - Qualificar a Rede de atenção à saúde; Diretriz 3 - Aprimorar a política de gestão de pessoas; Diretriz 4 - Aperfeiçoar a gestão do SUS. Sobre a rede de Atenção à Saúde: Secretaria da Saúde - SES; 57 Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e 1 Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP); 16 Unidades de Serviço Especializado; 3 Unidades de Pronto Atendimento 24 horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; 14 Serviços de Apoio e Vigilância; 5 Hospitais. Sobre Estratégia da Saúde da família, cobertura populacional estimada em 86%, 149 equipes; da Cobertura da Saúde Bucal, cobertura estimada em 32%; dos Dados de Plano de Saúde no 3o quadrimestre de 2022 em 41%; e na modalidade coletivo empresarial em 85%. Sobre a Produção; na Atenção Básica, Procedimentos cirúrgicos em -6%, Procedimentos clínicos em +8%, Procedimentos com finalidade diagnóstica em +8%, Ações de promoção e prevenção em saúde em +7%; Visita domiciliar em +52%; Atendimento Individual em -4%; Procedimentos em +8,7%, Atendimento Odontológico em +15%. Sobre Urgência e Emergência; Órteses, próteses e materiais especiais em -3%; Transplantes de órgãos, tecidos e células em -12%; Procedimentos cirúrgicos em -17%; Procedimentos clínicos -35%; Procedimentos com finalidade diagnóstica em -8%. Sobre a Assistência Farmacêutica; Número de dispensações em +5,6%; Quantidade dispensada em +2,5%; Usuários poli medicamentosos em +84%. Sobre a Dengue, casos confirmados em +263%. Falou também sobre os Destaques e sobre as obras, melhor detalhado na apresentação em anexo. A conselheira  questiona o aumento em 52% nas visitas domiciliares, se os agentes comunitários estão na recepção da Unidade Básica. O secretário de Saúde, Andrei, explica que este aumento é uma comparação entre o 3o quadrimestre de 2022 com o 3º quadrimestre de 2021, quando havia medidas sanitárias que suspendiam as visitas domiciliares durante a pandemia; e as visitas foram retomadas em 2022. A conselheira pergunta sobre como é realizado um procedimento cirúrgico na Atenção Básica. O secretário de Saúde, Andrei, explica que está sendo estimulado a realização de pequenas cirurgias na Unidade Básica, pois há habilitação para isto. A conselheira  pergunta sobre como ficou a fila de espera, considerando “os convênios empenhados”; e “quais as projeções da secretaria na efetivação das políticas públicas?”. O secretário Andrei responde que foi uma questão de dotação orçamentária, que estava prevista no orçamento, e não havia previsão de utilização em convênio já firmado; também fala que o investimento em Atenção primária subiu e Joinville é o município que tem o melhor desempenho entre as cidades de Santa Catarina. O conselheiro  questiona a obra na Unidade Básica. E o secretário responde que o governo do estado (anterior) havia criado o “plano 1000”, que prometia recurso extra para investimento. Porém, antes mesmo de mudar o governo, verificou a impossibilidade de realizar os pagamentos aos municípios; mas o secretário informou que irá utilizar recursos do superávit do ano de 2022 para dar continuidade às obras; e adianta que para isto, as suplementações passarão para aprovação do CMS. Sobre a obra da UBSF Iririú, está programada para quando for assinada a ordem de serviço; a conclusão da obra do Ulisses Guimarães está prevista para o meio do ano de 2023. O conselheiro  pergunta sobre as estações disseminadoras no combate à dengue; e sugere retornar as apresentações sobre a dengue no início das assembleias. O secretário de saúde  diz que verificou-se uma disseminação antecipada da dengue, relacionada a alterações climáticas. Informa que há 639 estações disseminadoras distribuídas conforme a incidência de focos na cidade. Respondendo a questionamentos, o secretário Andrei informa que foram assinadas 22 requisições de auxiliares bucal , que devem estar entrando nas unidades nos próximos dias. Sobre o monitoramento dos exames, realiza-se através do web saúde, remotamente, e que vem funcionando. Complementa que o quadro em geral de profissionais vem crescendo; 

- que em 28/02/2023 via  OFÍCIO SEI No 0016040485/2023 – SES.CMS encaminha para esta comissão o assunto em pauta para análise e parecer;

- que em 28/02/2023 via Resolução SEI Nº 0016031067/2023 – SES.CMS (Nº 016/2023 - CMS) e via  Resolução SEI Nº 0016031384/2023 – SES.CMS (Nº 017/2023 - CMS), com as seguintes recomendações: - que a Secretaria Municipal de Saúde apresente proposta de tabulação de apresentação dos dados tanto na plenária, quanto ao RDQA que será analisado por esta comissão; - que os arquivos encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde seja possível o acesso para abrir os documentos desprotegidos de senha;

- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016321102/2023 - SES.CMS - Convite para reunião da COFIN, cuja resposta da SMS “informamos que a Gerente Ana Carolina Klein participará da reunião da COFIN do dia 24/03/2023, 16h”;

- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016324209/2023 - SES.CMS esta comissão faz solicitação de informações para análise do 3º Quadrimestre 2022 SES.CMS, a saber: 1. O Farol (antiga PMJ) tem três áreas da SMS, quais são os serviços da SMS? Quem paga as despesas do prédio (ex: manutenção, insumos, água, luz, etc...)? tem rateio? 2. O projeto original previa a ocupação do espaço pelo serviço de Vigilância em Saúde, qual a justificativa da mudança do projeto original? sendo que a obra foi custeada com recursos da saúde? 3. Quantos serviços estão alocados no prédio do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC? Quem paga as despesas do prédio? tem rateio? 4. A secretaria da saúde tem contrato de locação de ambulância? caso sim, como foi realizado os trâmites? 5. Existe algum convênio/contrato de Tele consulta externa? caso sim, como foi realizado os trâmites?, cuja resposta da SMS é de que “as informações serão levantadas e encaminhadas dentro do prazo regulamentar de até 20 dias”;

- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016330750/2023 – SES.DAF  responde aos nossos dois ofícios supracitados;

- que em 24/03/2023 em reunião desta comissão com representante da SMS, informa que está sendo elaborado uma proposta formal de como serão apresentados os dados dos quadrimestres (do mês faltante). Informa que o 3º. RDQA 2022 está completo.

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVI 196ª Assembleia Geral Extraordinária, de 03 de abril de 2023, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2022 conforme Ofício 0015947951/2023 SES.UGE.APL, condicionado à:

- que os arquivos encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde via SEI (que não tramitaram na base do SES.CMS), sejam encaminhados via SEI em formato PDF no corpo do processo;

- que os pedidos de informação, em caráter de urgência, sejam respondidos em caráter de urgência;

- que seja apresentado ao CMS, quais ações estão sendo previstas para poder alcançar as metas que não foram contempladas; 

- que nestas ações esteja previsto o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;

- que as informações solicitadas via OFÍCIO SEI No 0016324209/2023 e não respondidas neste parecer, quando recebidas pelo CMS, serão analisadas junto ao RAG/2022. 

- que em todas as prestações de contas do 3º. quadrimestre, conste as informações de “Restos a Pagar”.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 10/04/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/04/2023, às 07:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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