Resolução SEI Nº 0016456717/2023 - SES.CMS
Joinville, 04 de abril de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 032/2023 - CMS
Dispõe sobre o Plano de Trabalho da Política Hospitalar Catarinense (PHC) do Hospital Bethesda - Readequação.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 05/2023 SEI Nº 0016427093/2023 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, considerando;
- que a Lei Orgânica do Município de Joinville de 02/04/1990 no que concerne ao Art. 144 em seu parágrafo 1º (que os recursos financeiros do SUS estão subordinados ao planejamento e controle do CMS) e em seu Art. 145 (que trata da corresponsabilidade do CMS) em sua alínea V - administrar o fundo municipal de saúde;
- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
- que em 30/12/2013 via Portaria nr 3.390 do Ministério da Saúde, que Instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- que em 28/07/2017 foi instituída na Portaria de Consolidação nº 2 a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde;
- que a Lei Municipal no 8.619, de 04/10/2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 2021, data da última atualização da PHC (Aprovado pela Deliberação CIB nº 231/2021, de 21/10/2021 e Deliberação CIB nº 277/2021, de 08/12/2021), está baseada em critérios estabelecidos por normativas vigentes no Sistema Único de Saúde e é organizada a partir da definição dos serviços de interesse de saúde que, de forma regionalizada, são referências para o atendimento das necessidades da população, com destaque para as linhas de cuidado de urgência e emergência, materno infantil, atenção psicossocial e cirurgias eletivas e que no item 1.2 Objetivos Específicos (dentre outros), aponta: Publicizar os critérios para repasse do incentivo financeiro da Política Hospitalar e o desempenho das unidades hospitalares e no item 8. Requisitos obrigatórios para recebimento do incentivo da PHC, consta na letra f)) Apresentar aprovação do plano de trabalho pelo Gestor Municipal e pelo Conselho Municipal de Saúde. Para comprovação deverá ser enviado o ofício de aprovação do Gestor Municipal e a ata da reunião do Conselho Municipal de Saúde mencionando a aprovação do referido plano de trabalho e no item 9. Recursos Financeiros para a PHC consta:[…] O valor destinado a cada serviço hospitalar será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, sendo o
montante definido pelo porte em que o serviço se encontra e pelo desempenho que o mesmo alcançou na matriz avaliação de desempenho da Política Hospitalar Catarinense e […];
- que em 18/01/2023 via Termo de Compromisso da PHC, o Hospital Bethesda compromete-se nas cirurgias eletivas de média complexidade de ser referência para os seguintes serviços: do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal (15), do sistema osteomuscular (15), do aparelho geniturinário (10) e outras do subgrupo 0404,0405,0408 e 0409 (80), totalizando 120 procedimentos mês;
- que em 31/01/2023 via RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - CMS que dispõe sobre o Plano de Trabalho da Política Hospitalar Catarinense (PHC) do Hospital Bethesda. Resolve: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros(as) presentes na CCCXLII 342ºAssembleia Geral Ordinária, de 30 de Janeiro de 2023, o Plano de Trabalho da Política Hospitalar Catarinense (PHC) do Hospital Bethesda (SEI 0015422912 e 0015569675), considerando o Termo de Compromisso da Politica Hospitalar Catarinense - Hospitais Portes III, II e I e IV Sem Alta Complexidade (SEI 0015607347);
- que em 17/02/2023 via OFÍCIO No 281/2023-Processo SES 35470/2023 a Secretaria de Estado da Saúde informa à Associação de Hospitais de Santa Catarina-AHESC, que o pedido de adequação do plano de trabalho, previsto para 12 meses, da Política Hospitalar Catarinense será dividido em duas etapas, sendo necessário dois convênios. A primeira etapa/convênio corresponde aos meses de janeiro a junho do corrente ano. A primeira parcela integrará os valores correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro. As demais parcelas serão pagas mensalmente. A segunda etapa/convênio será de julho a dezembro;
- que em 13/03/2023 via Ofício no 044/2023 a Instituição Bethesda informa que o termo firmado para as cirurgias eletivas será mantido e a aplicação dos recursos será nas despesas previstas anteriormente, pagamento de honorários médicos, permitindo que o Hospital Bethesda mantenha o percentual de atendimento aos usuários SUS. As especialidades contempladas serão: - Clínicos Gerais - realizam consultas em nosso pronto atendimento, ambulatório e nos setores necessários, R$ 653.000,00; - Anestesistas – atuam dentro do centro cirúrgico e em consultas pré-operatórias no ambulatório do Hospital Bethesda, R$ 200.000,00; - Radiologistas – realizam exames de diagnósticos por imagem, R$ 150.000,00; - Intensivistas UTI – atuam nas UTIs, em atendimento COVID/19 e demais demandas necessárias, R$ 350.000,00.
- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016269233/2023 – SES.UAA.ACA solicitando nova Resolução do CMS. Tal fato se deve pois a Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) encaminhou o Ofício e reprogramou a PHC para 2 etapas, sendo a primeira de janeiro a junho/2023. Desta forma, as metas e valores foram revistos;
- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016269858/2023 – SES.UAA.ACA informando que há necessidade de nova Deliberação da Comissão Intergestores Regional (CIR), em substituição da Deliberação No 003/CIR/2023 (SEI 0015975736), aprovando o Plano de Trabalho da PHC do Hospital Bethesda;
- que em 23/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016270114/2023 – SES.UAA.ACA informando ao Hospital Bethesda que esta Secretaria está ciente e de acordo com a proposta readequada no valor de R$ 1.353.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil reais);
- que em 28/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016376736/2023 – SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde na 344o Assembleia Geral Ordinária do dia 27/03/2023 aprovou o encaminhamento do ofício SEI 0016269233 para COFIN analisar e emitir o parecer. Solicitamos que seja apresentado o mais breve possível ao pleno do CMS o parecer, se possível na Assembleia Extraordinária do dia 03/04/2023;
- que em 29/03/2023 em reunião com representante da parte interessada, esta comissão questionou a legalidade deste pleito, posto que o CMS já aprovou uma Resolução da PHC 2023 para doze meses e que não encontramos normativa no site da SES desta alteração para seis meses. A representante informa que esteve em contato com três pessoas diferentes e todas afirmam que não temos nenhuma publicação, nem decreto e nem portaria para a decisão da divisão da PHC. Apenas informam que em reunião a Secretária Carmen Zanotto tomou essa decisão e todos acataram, assim foi se dando sequência. Salientou que o estado todo esta passando por esse processo, muitos já firmaram e já até receberam parcelas do recurso.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVI 196ª Assembleia Geral Extraordinária, de 03 de abril de 2023, da Readequação do Plano de Trabalho do programa de transferência sob a proposta 28364, para repasse de Custeio da Política Hospitalar Catarinense, que passa a ser no valor de R$ 1.353.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil reais), conforme solicitado no Ofício 0016269233/2023 SES.UAA.ACA, condicionado à:
- revogação da Resolução SEI Nº 0015730888/2023 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - CMS).
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 10/04/2023, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/04/2023, às 07:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016456717 e o código CRC 230E5799. |
23.0.088592-6 |
0016456717v22 |