Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2191
Disponibilização: 11/04/2023
Publicação: 11/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016458987/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 04 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 034/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício anterior de  R$ 71.007.345,87- Prefeitura Municipal de Joinville / Secretaria Municipal de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer 04/2023 SEI Nº 0016406483/2023 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN, considerando;

- que a Lei Orgânica do Município de Joinville de 02/04/1990 no que concerne ao Art. 144 em seu parágrafo 1º (que os recursos financeiros do SUS estão subordinados ao planejamento e controle do CMS) e em seu Art. 145 (que trata da corresponsabilidade do CMS) em sua alínea V - administrar o fundo municipal de saúde;                               

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Lei Municipal no 8.619, de 04/10/2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 06/12/2022 via Lei Complementar nr. 197 do Ministério da Saúde que concede prazo para que os entes executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação respectivamente;

- que em 07/02/2023 via Portaria GM/MS nr. 96 do Ministério da Saúde, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar no 197, de 6 de dezembro de 2022;

- que em 10/02/2023 via ANEXO SEI No 0015835267/2023 – SEFAZ.UCG.ACO é apresentado o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União, que concluindo em “Nota Explicativa: O saldo para abertura de crédito adicional por Superávit 2022 na fonte 38 será de R$ 55.030.729,45, diferente do valor apresentado no Anexo 14 da Lei 4.320/64 (SEI 0015854463), devido a dedução da linha "b" no valor de R$ 27.992,75, referente a valores apreendidos por decisão judicial”;

- que em 10/02/2023 via ANEXO SEI No 0015859669/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresenta o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e da Fonte de Recurso: 79 - Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, apresentando um Superávit Financeiro de R$ 4.043.553,42  e Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922841/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresenta o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e da Fonte de Recurso: 67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado, apresentando um Superávit Financeiro de R$ 3.317.278,87 Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922744/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresentando o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 77 - Emendas de bancada de Parlamentares (EC no 100/2019), apresentando Superávit Financeiro de R$ 2.739.143,67 - Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922807/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresentando o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 54 - Transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e com Superávit Financeiro  de R$ 2.446.609,35 - Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463); 

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922826/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresentando o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 63 - Transferências Voluntárias – Estado/Saúde e com Superávit Financeiro de R$ 2.016.733,95 - Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463);

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922829/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresentando o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 64 Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) e com Superávit Financeiro de R$ 859.923,45 - Nota: Superávit apurado de acordo com o Anexo 14 da Lei 4.320/64 (0015854463) e soma-se o valor de R$ 500.000,00 da mesma fonte, relativo a Relação de Restos Cancelados por Data de Movimento(0016102316)(Despesa 4.4.90), apurado em 01/03/2023, totalizando na presente proposta o montante de R$ 1.359.923,45;

- que em 15/02/2023 via ANEXO SEI No 0015922765/2023 – SEFAZ.UCG.ACO apresentando o Demonstrativo de Apuração do Superávit Financeiro Exercício: 2022 da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde e com Fonte de Recurso: 06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos e com Superávit Financeiro de R$ 341.279,00 - Nota Explicativa: O saldo para abertura de crédito adicional por Superávit 2022 na fonte 38 será de R$ 341.279,00, diferente do valor apresentado no Anexo 14 da Lei 4.320/64 (SEI 0015854463), devido a dedução da linha "b" no valor de R$ 51.764,29,  referente a valores apreendidos por decisão judicial;

- que em 08/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016150249/2023 – SES.CMS encaminha Ofício SEI 0016126685/2023 – SES.UAF.ACO de 07/03/2023  para análise e parecer, sugerindo o detalhamento completo deste valor e o motivo do superávit financeiro apurado em 2022 (para suprir as necessidades de custeio e investimentos em saúde) e solicitando que seja apresentado na Assembleia Geral Ordinária do dia 27/03/2023 o parecer;

- que em 13/03/2023 via DECRETO No 53.831, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nr. 2171 Disponibilização: 13/03/2023 Publicação: 13/03/2023 a Prefeitura de Joinville abre este crédito em epígrafe;

Projeto

Fonte 

Aplicação

Valor R$

Gestão Conhec.Saúde Pública

06

3.3.90

341.279,00

Investimento Atenção Básica

79

4.4.90

194.180,82

Investimento Atenção Básica

64

4.4.90

359.521,44

Investimento Atenção Básica

63

4.490

26.320,16

Investimento Atenção Básica

38

4.4.90

1.031.518,19

Custeio da Atenção Básica

77

3.3.90

276.360,49

Custeio da Atenção Básica

67

3.3.90

2.388.440,79

Custeio da Atenção Básica

38

3.3.90

4.146.340,27

Despesa Pessoal Atenção Bas

54

3.1.90

2.309.752,89

Despesa Pessoal Vig.Epidem.

54

3.1.90

136.856,46

Inv.Assist.Hosp.e Ambulator

79

4.4.90

2.919.066,80

Inv.Assist.Hosp.e Ambulator

64

4.4.90

1.000.402,01

Inv.Assist.Hosp.e Ambulator

63

4.4.90

342.304,70

Custeio Assist.Compl.Serv.

38

3.3.90

100.000,00

Assit.Compl.Serv.Hospital.

63

3.3.91

1.648.109,09

Custeio Assist.Hosp.e Amb.

79

3.3.90

131.731,52

Custeio Assist.Hosp.e Amb.

77

3.3.90

2.462.783,18

Custeio Assist.Hosp.e Amb.

67

3.3.90

928.838,08

Assist.Compl.Serv.Hospital.

38

3.3.50

29.782.961,73

Custeio As.Compl.Serv.Amb.

38

3.3.71

18.000,00

Custeio As.Hospit. E Ambul.

38

3.3.90

16.400.440,08

Custeio Vig. Epidemiológica

79

3.3.90

10.669,19

Custeio Vig. Epidemiológica

38

3.3.90

4.051.469,18

TOTAL

 

 

71.007.346,07

- que em 14/03/2023 com a presença de representantes da SMS que esclareceram: aquisição de equipamentos do HMSJ, sendo que o Acelerador Linear (importado) já está empenhado (carta de garantia), que significa que depois que vier, faz a certificação e paga. Valores e rendimentos de aplicações não tem como informar, pois alteração é diária. Está previsto R$ 750 mil para Hemodinâmica, R$ 1 milhão para Plano Reforma CEDUG, R$ 1,648 milhão para PHC. Quanto aos saldos anteriores (contas pequenas) desde 2018 serão utilizados para instituições sem fins lucrativos, conforme LC nr 197/2022 (determina) e Portaria 96/2023 (regula) do Ministério da Saúde. Custeio MAC e PAB o HMSJ recebe via POA. Quanto ao incremento MAC Oncologia, está dentro do POA/Convênio;

- que em 15/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016216200/2023 – SES.CMS esta comissão faz os seguintes questionamentos à SMS: * Quais são esses valores e de onde são esses valores remanescentes; R: Os valores constam no documento SEI no 0016126685, encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde no dia, 07/03/2023. Os mesmos dizem respeito aos saldos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde nos anos anteriores; * Existem valores pendentes antes de 2018; R: Sim; * O que está sendo projetado em fazer com o eventual saldo remanescente; R: De acordo com a Portaria 96/2023, os saldos financeiros remanescentes, anteriores à 2018 serão aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS. Esta medida tem como objetivo a sustentabilidade econômico-financeira das entidades beneficiadas, buscando assim a garantia da continuidade da prestação de serviços, reduzindo os riscos de interrupção; * Quais entidades seriam beneficiadas e seus respectivos valores; R: As Entidades e os valores estão relacionados no anexo da Portaria no 96/2023 (235 páginas);

NOME E RAZÃO SOCIAL

CNPJ

VALOR MÁXIMO

ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE

84712991000125

15.795,06

HOSPITAL BETHESDA

84712983000189 

1.569.884,54

FUNDAÇÃO PRO RIM MATRIZ

79361127000196

648.505,02

ADEJ – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JLLE

83797936000112

3.826,34

AMBULATÓRIO UNIVERSITÁRIO UNIVILLE

84714682000437 

8.732,85

BOJ - BANCO DE OLHOS DE JLLE 

83791848000103

293.766,17

APAE JOINVILLE

84720861000134

61.263,68

IRPH-INSTITUTO DE REABILITAÇÃO DO POTENCIAL HUMANO

00695563000141

21.757,29

CEO TIPO III UNIVILLE

84714682000194

8.682,20

BOJ FILIAL – BANCO DE OLHOS DE JOINVILLE

83791848000294

183.346,36

ESTARMED - ASSOCIAÇÃO NASCE UMA ESPERANÇA

33472472000104 

40.295,78

TOTAL

 

2.855.855,29

 * Previsão de folha para 2023, para verificar como esse superávit pode ajudar a não ter lá em dezembro novos superávits; R: Os recursos provenientes do superávit financeiro acima demonstrado serão aplicados em despesas para suprir as necessidades de custeio, investimento e convênios em saúde; * Detalhar na Atenção Básica os valores da 4.4.90 – Em quais obras ou compra de equipamentos estão sendo previstos a aplicação dos recursos; R: Com exceção dos saldos relacionados na Portaria no 96/2023, em que serão beneficiadas as Instituições sem fins lucrativos, estão previstas as aquisições de computadores, equipamentos odontológicos, execução da Obra da UBSF Jardim Paraíso e UBSF Willy Schossland;  * Detalhar no Investimento na Assistência Hospitalar e Ambulatorial de 4.4.90 – Em quais equipamentos serão investidos esses recursos; R: Com relação aos equipamentos, que são provenientes de Emendas Parlamentares, serão investidos na aquisição de equipamentos como por exemplo: Hemodinâmica (HMSJ), equipamentos para o Centrinho, equipamentos para o HIJAF; * Detalhar os destinos de todas as emendas parlamentares que estão no superávit, qual o destino de cada uma (Proposta pelo Parlamentar); R: As Emendas Parlamentares de investimento com equipamentos foram descritas no questionamento anterior. Acrescenta-se as seguintes Instituições para destino das Emendas Parlamentares: Univille/SES, Maternidade Darcy Vargas, Hospital Infantil Jeser Amarante Faria, Hospital Municipal São José, Pró-Rim, Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, Hospital Bethesda, Rede Feminina de Combate ao Câncer, Banco de Olhos e SAMA; * Informações dos recursos não pagos ao Hospital Municipal São José pelo POA, onde estão retidos e onde serão investidos; R: O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratados é realizado de maneira regular, de acordo com a sua forma de financiamento, conforme estabelecido nos atos normativos e no contrato. Esta Secretaria celebrou com o Hospital Municipal São José o Convênio de Assistência a Saúde no 107/2021. O instrumento contratual é constituído do Plano Operativo Anual (POA), que estabelece metas qualitativas e quantitativas visando assistir os munícipes de Joinville e outras regiões, em consonância com as pactuações estabelecidas com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. As metas quantitativas são estimativas da necessidade da população, conforme parâmetros dos termos de compromisso de acesso, indicadores e/ou série histórica. As metas qualitativas, como o próprio nome sugere, indicam padrões de qualidade a serem alcançados pelo hospital, entre eles a satisfação do usuário, a segurança do paciente, a resolutividade. Esta metodologia de contratualização foi estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/GM No 3.410/2013, consolidada na Portaria de Consolidação MS/GM N° 002/2017 (Anexo 2 do Anexo XXIV). A partir do momento que o hospital não alcança as metas quantitativas e/ou qualitativas, os valores não repassados são reprogramados pelo Gestor Municipal visando atender as necessidades da população, entre as quais, aquelas que deixaram de ser ofertadas pelo hospital. Por se tratar de recursos da Média e Alta Complexidade, a reaplicação limitar-se-á ao mesmo bloco de serviços. Vale destacar que os recursos financeiros que custeiam as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade têm, preponderantemente, natureza federal, e são administrados, no caso do Hospital Municipal São José, pelo Gestor Municipal;

- que em 16/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016241945/2023 – SES.DAF retorno da SMS aos nossos questionamentos acima;

- que em 21/03/2023 em reunião com representantes da SMS que informaram que saldos remanescentes em contas abertas antes do ano de 2018, não tem como utilizar porque não estava na proposta original do Ministério da Saúde e que no caso de emenda parlamentar, precisa de autorização do proponente para alterar o seu objeto. E que nos anos de 2020/2021 (em decorrência da pandemia) nada foi elaborado pelo MS. A diferença no valor apresentado pela SEFAZ na fonte 279 (recurso de Emenda Parlamentar) de R$ 4,043.553,42 para o pleiteado no presente objeto de R$ 3.255.648,33 refere-se ao Decreto Nr. 53.738 de 07/03/2023 no valor de R$ 787.905,09, que destina-se aquisição do equipamento da Hemodinâmica/HMSJ (cuja deliberação/ aprovação deixou de ser apreciada pela Plenária do CMS). Quanto a diferença apresentada  pela SEFAZ na fonte 238 de R$ 55.030.729,45 para o pleiteado no presente objeto de R$ 55.530.729,45 carece de retorno da SMS a origem desta divergência.

 

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CXCVI 196ª Assembleia Geral Extraordinária, de 03 de abril de 2023, a Minuta de Decreto para abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.007.345,87 (setenta e um milhões, sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, relativo ao superávit financeiro apurado em 2022 para suprir as necessidades de custeio e investimentos, condicionado que: 

a) recursos do Fundo Municipal de Saúde sejam apreciados/deliberados/aprovados pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, antes da publicação do respectivo decreto;

b) que seja retirado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do valor pleiteado na fonte 38, por não ter sido  apresentado respaldo legal (SEFAZ apresentou um valor e SMS está pleiteando outro valor);

c) que este valor ora pleiteado seja apresentado ao Pleno do CMS, a respectiva prestação de contas detalhadamente. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 15:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 10/04/2023, às 16:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/04/2023, às 07:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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