Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2192
Disponibilização: 12/04/2023
Publicação: 12/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016536138/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 11 de abril de 2023.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre Relatório de Execução relativo a cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária de 11 de abril de 2023,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando a Portaria MC n° 826, de 10 de novembro de 2022, expedida pelo Ministério da Cidadania que trata sobre a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 51.352, de 28 de novembro de 2022, que declara situação de emergência nas áreas do Município de Joinville afetadas por Tempestade Local Convectiva;

Considerando o Ofício SEI Nº 0016483384/2023 - SAS.NAD – que trata sobre a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o qual encaminha  para este Conselho o Relatório de Execução da entrega das cestas de alimentos recebidas pelo município, acompanhado da Relação de beneficiários.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução da entrega das cestas de alimentos recebidas pelo município, acompanhado da Relação de beneficiários, oriundas do Governo Federal, por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 11/04/2023, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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