Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2192
Disponibilização: 12/04/2023
Publicação: 12/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016536773/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 11 de abril de 2023.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2023 - CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 11 de abril de 2023 e:

Considerando o Ofício SEI nº 0016481832/2023 - SAS.UAS, versando sobre a análise e deliberação do Demonstrativo Gestão PBF e Demonstrativo Gestão SUAS, do exercício de 2021;

Considerando que o Demonstrativo Físico Financeiro-DFF do Sistema Único de Assistência Social – disponível no SUASWEB – é o instrumento de prestação de contas dos serviços cofinanciados com recursos da União e que exige parecer do CMAS;

Considerando o parecer da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, que aprovou as informações recebidas do Órgão Gestor de Assistência Social,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a ratificação da Resolução 004/2023-CMAS de 24/02/2023 (SEI Nº 0015999643/2023 – SAS.UAC.CMAS), referente a prestação de contas realizada por meio do Demonstrativo Físico Financeiro, referente aos Serviços/Programas, ao IGD-PBF e ao IGD SUAS apresentada pelo órgão gestor, conforme preenchimento no Demonstrativo Físico Financeiro no SUAS/WEB, referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 11/04/2023, às 14:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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