Resolução SEI Nº 0016539019/2023 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 11 de abril de 2023.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 21/2023 - CMAS
Dispõe sobre Prestação de Contas do Prefeito – Exercício 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária de 11 de abril de 2023,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
Considerando o Ofício SEI nº 0016348714/2023 - SAS.UAF.ADE - Prestação de Contas do Prefeito – Exercício 2022
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Prefeito, referente ao Exercício de 2022, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 11/04/2023, às 14:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016539019 e o código CRC 1F041AA9. |
23.0.078960-9 |
0016539019v3 |