Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2200
Disponibilização: 25/04/2023
Publicação: 25/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016697991/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 25 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 040/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão/2022 - RAG

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer Nº 007/2023 SEI Nº 0016672872-SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando;

- que a Lei no 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que via INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-0020/2015 (92 páginas) do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA que: Estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico e dá outras providências, e que no, CAPÍTULO II PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO PREFEITO, no Art. 7o. e no: Parágrafo único – A prestação de contas do Prefeito deverá conter, ainda, os pareceres dos seguintes conselhos, a ser apresentados até 30 de abril do exercício seguinte: I - Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1°, caput, e § 2° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, decorrente da apreciação do relatório de gestão elaborado pelo Poder Executivo, nos termos do art. 36, § 1° da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012 e art. 33 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- que a Lei Municipal no 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 14/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016187410/2023 – SES.UGE.APL solicita pauta ao CMS para apresentação do assunto em questão;

- que em 27/03/2023 na 344a. AGO do CMS, extrai-se da ata já aprovada […] Ordem do Dia, item 2.1 - “Apresentação e Aprovação Do Relatório Anual De Gestão 2022” (apresentação mais detalhada no Anexo 01), apresentado pela equipe da Secretaria de Saúde, juntamente com o secretário Andrei. Inicialmente foi citado a “Missão, Visão e Valores". Explicado sobre a Execução Orçamentária: com o total de receita de fonte própria; o total de receitas para financiamento da saúde; as despesas com saúde. Sobre a Gestão em Saúde: população; a Rede de Atenção à Saúde; cobertura populacional; nascidos vivos, morbidade e mortalidade geral. Sobre a Produção: na Atenção Básica; procedimentos ambulatoriais rede SUS; procedimentos ambulatoriais por tipo de estabelecimento; atendimento hospitalar de Urgência e Emergência; Procedimentos Hospitalares e Procedimentos Hospitalares em Urgência e Emergência (Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, Hospital Bethesda, Maternidade Darcy Vargas, Hospital São José, Hospital Regional Hans Dieter Schmidt); atendimentos no Hospital São José; auditorias. Sobre o Plano Municipal de Saúde 2022-2025, com as 04 diretrizes, 18 objetivos, 76 metas e 96 indicadores. Do Resultado dos Indicadores: Saúde da Mulher e Gestante; Condições Crônicas; Assistência Farmacêutica; Vigilância Epidemiológica; Atenção Especializada; Atenção Especializada - Cirurgias e Exames; Absenteísmo; Tecnologia e Inovação; Informação e Qualificação; Obras. Sobre Vigilância em Saúde: Dengue; Vacina da Covid-19. Sobre Obras: obras em 2022 e obras entregues. Mostra alguns destaques e finaliza com as "Recomendações para o próximo exercício”. A conselheira ... questiona sobre como foi atingido o resultado de 18,9% no combate ao tabagismo; qual o cálculo para chegar ao resultado de 32% na cobertura em Saúde Bucal. A gerente de Saúde Bucal, Cristine, explica que o cálculo da cobertura de saúde bucal foi feito com base na metodologia de cálculo do Ministério da Saúde. Sobre o tabagismo foi explicado que é considerado as unidades de saúde com grupo ativo sobre tabagismo. A conselheira ... questiona que a informação sobre “restos a pagar” consta no relatório de gestão, mas não na apresentação do 3º quadrimestre. Solicita mais agilidade nas respostas para as comissões e também questiona o encaminhamento dos assuntos com prazos de urgência. O secretário Andrei fala sobre os trabalhos da equipe da Secretaria de Saúde em “erguer uma central PA em 48 horas” no final de semana anterior; e solicita compreensão aos conselheiros, considerando as demandas gerais estarem elevadas neste momento. O presidente do CMS coloca em regime de votação o encaminhamento do RAG para a COFIN, ficando aprovado pela maioria dos(as) conselheiros (as) presentes, com 27 votos favoráveis. […];

- que em 29/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016382575/2023 – SES.CMS encaminhando Ofício SEI 0016187410 para COFIN analisar e emitir o parecer. Solicitamos que seja apresentado o mais breve possível ao pleno do CMS o parecer;

- que em 30/03/2023 via OFÍCIO SEI No 0016399208/2023 – SES.DAF encaminha resposta ao OFÍCIO SEI No 0016324209/2023 - SES.CMS - Solicitação de Informações para análise do 3o Quadrimestre 2022, que ficou como condicionado na Resolução SEI Nº 0016455753/2023 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 031/2023- CMS) de 04/04/2023 que as informações solicitadas via OFÍCIO SEI No 0016324209/2023 e não respondidas neste parecer, quando recebidas pelo CMS, serão analisadas junto ao RAG/2022.1. O Farol (antiga PMJ) tem três áreas da SMS, quais são os serviços da SMS? Quem paga as despesas do prédio (ex: manutenção, insumos, água, luz, etc...)? tem rateio? O Farol é sede das unidades de Vigilância Epidemiológica, Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), vinculados à Gerência de Vigilância em Saúde do município, ocupando o segundo andar. A Secretaria de Saúde é responsável pelos serviços descritos acima e arca com os custos de água, vigilância e monitoramento eletrônico do prédio e fornecimento de energia elétrica do segundo andar e galpão. O pagamento de telefone, impressão e limpeza são relativos somente às áreas da Saúde. 2. O projeto original previa a ocupação do espaço pelo serviço de Vigilância em Saúde, qual a justificativa da mudança do projeto original? sendo que a obra foi custeada com recursos da saúde? O Serviço de Vigilância em Saúde está ocupando o local, conforme resposta anterior. 3. Quantos serviços estão alocados no prédio do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC? Quem paga as despesas do prédio? tem rateio? O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão é Sede Administrativa da Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Habitação, Secretaria de Governo (PROCON) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Espaço do Empreendedor). Os custos de fornecimento de água, energia elétrica e telefone são custeados pela Secretaria de Saúde, o aluguel é rateado entre SAMA, SEGOV E SES, o serviço de limpeza, zeladoria e monitoramento eletrônico são rateados entre SAMA e SES, e a vigilância humana é rateada entre SAMA e SAS. 4. A secretaria da saúde tem contrato de locação de ambulância? caso sim, como foram realizados os trâmites? Sim, através do Pregão Eletrônico no 042/2022, destinado à Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de ambulâncias tipo "B", para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville (Processo SEI No 21.0.278964-5). 5. Existe algum convênio/contrato de Tele consulta externa? caso sim, como foram realizados os trâmites? Não. E nesta mesma resolução está condicionado: que seja apresentado ao CMS, quais ações estão sendo previstas para poder alcançar as metas que não foram contempladas e que nestas ações esteja previsto o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;

- que em 12/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016552849/2023 – SES.CMS enviada à Controladoria Geral do Município de Joinville do Assunto: Prestação de Contas do Prefeito – Exercício 2022 em resposta ao Ofício SEI No 0015372785/2022 -SES.DAF, temos a informar: O Relatório Anual de Gestão de 2022 foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde na 344o Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde conforme Ata (0016521872), a plenária do Conselho Municipal aprovou o encaminhamento do Relatório Anual de Gestão 2022 para a Comissão Finanças e Orçamento do Conselho Municipal de Saúde para analisar e emitir parecer (0016382575), diante disso, não será possível apresentar o parecer do Relatório Anual de Gestão 2022 dentro do prazo mencionado no ofício (0015372785) dia 13/04/2023. Segue as Atas das apresentações das Prestações de Contas do 1o, 2o, 3o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) - 2022 e as Resoluções com os pareceres das aprovações das Prestações de Contas do 1o, 2o, 3o Quadrimestres;

- que em 18/04/2023 via OFÍCIO SEI No 0016585194/2023 – SES.DAF, informando que a Controladoria-Geral do Município possui um prazo legal a cumprir e protocolar os documentos desse processo no Tribunal de Contas, portanto, solicitamos especial auxílio da Comissão de Finanças e Orçamento do Conselho Municipal de Saúde para que analise e emita o parecer referente ao Relatório Anual de Gestão 2022 até o dia 20/04/23;

- que em 18/04/2023 via OFÍCIO SEI Nr. 0016633977/2023-SES.CMS considerando o encaminhamento do ofício acima, esta comissão solicita a presença do responsável pelo RAG 2022 e o responsável financeiro para dirimir as dúvidas dos conselheiros(as) na reunião do dia 18/04/2023, às 17:30h, na sala do INOVA;

- que em 18/04/2023 em reunião desta comissão com representantes da SMS, quando foram prestados esclarecimentos detalhados do RAG 2022.

 

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLV 345º Assembleia Geral Ordinária, de 24 de abril de 2023, o Relatório Anual de Gestão de 2022, condicionado à: 

1. ao envio pela SMS e análise pela COFIN, do relatório das emendas parlamentares recebidas pelo FMS no ano de 2022;

2. seja revisto pela Secretaria da Saúde, Prefeitura Municipal de Joinville e o Tribunal de Contas de Santa Catarina a instrução normativa N.TC-0020/2015 no que se refere ao prazo de entrega a ser apresentados até 30 de abril do exercício, o relatório anual de gestão é apresentado ao Conselho Municipal de Saúde no final do mês de março do exercício pela gestão, sendo necessário um prazo maior para análise e parecer. 


Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 25/04/2023, às 10:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 25/04/2023, às 13:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/04/2023, às 18:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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