Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2201
Disponibilização: 26/04/2023
Publicação: 26/04/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0016702259/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 25 de abril de 2023.

 

            EDITAL N.º 01/2023 - FÓRUM COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), por meio de sua Presidente:

Considerando o EDITAL N.º 001/ 2022,  publicado em 17 de outubro de 2022, da Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes;

Considerando a realização do Fórum da Sociedade Civil, realizado no dia 02 de fevereiro de 2023, o qual elegeu representantes para compor o Conselho para o Biênio 2023-2025;

Considerando a Ata do Fórum de Eleição da Sociedade Civil de Joinville para Representação Não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2023-2025, a qual elegeu conselheiros não governamentais e prevê a realização de novo Fórum em casos de vacância;

Considerando as vacâncias de suplentes de representantes das organizações da sociedade civil para composição deste Conselho;

Resolve:

Art. 1º Realizar Fórum Complementar da Sociedade Civil para preenchimento das vagas de suplência de representantes da Sociedade Civil.

Art. 2º Os candidatos a vaga de conselheiro da sociedade civil do CMDCA serão representantes de Organizações da Sociedade Civil dos segmentos com vacância: representante dos clubes de serviços, representante das associações de profissionais liberais, representante dos sindicatos laborais e ou de Organizações com registro no CMDCA, devendo ser previamente inscritos conforme critérios estabelecidos neste Edital.

§1. O(a) representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal), devendo preencher declaração de inexistência de vínculo público (anexo 01).

§3. Independentemente da condição de funcionário, observados os parágrafos  anteriores, a organização poderá  indicar pessoa alheia ao seu quadro de recursos humanos, desde que este(a) tenha notório conhecimento e/ou serviços prestados na área da criança e do adolescente que justifiquem sua indicação.

§4. As organizações que promoverem indicações de representantes para compor quadro de conselheiros não governamentais ficam cientes de que deverão, em caso dos representantes serem eleitos, estimular a assiduidade e a participação ativa nas reuniões ordinárias mensais, pelo menos uma reunião mensal  da comissão setorial escolhida e eventualmente das reuniões extraordinárias.

Art. 3º Os delegados serão aqueles já inscritos para o Fórum anterior, conforme Ata da COMISSÃO ELEITORAL (SEI 0015857215), realizada no dia 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º O período de inscrição das indicações para o Fórum Complementar da Sociedade Civil deverão ser realizadas do dia 26/04/2023 até o dia 11/05/2023 das 8h às 14h, na Secretaria Executiva do CMDCA, sito a Rua Presidente Afonso Penna,  840, Bucarein, Joinville/SC.

Art. 5º A inscrição dos candidatos para participação do Fórum da Sociedade Civil se darão da seguinte forma e mediante a apresentação da seguinte documentação:

- Ficha de indicação devidamente preenchida (Anexo 02);

- Declaração de inexistência de vínculo público (anexo 01);

- Fotocópia simples de documento oficial de identificação com foto, que contenha o número do CPF e do RG, acrescido do órgão expedidor e da unidade da Federação, acompanhado do documento original;

- Fotocópia simples dos Certificados de Registro e Inscrição da Organização que representa no CMDCA, nos casos de inscrição de Organizações com registro o CMDCA.

§1º Caberá à Secretaria Executiva do CMDCA tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, conforme art. 6º deste Edital.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes, sejam candidatos, sejam delegados,  que não  tiverem promovido a inscrição no período indicado.

Art. 6º As  indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal, no dia 12/05/2023 e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

Art. 7º As organizações que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme art. 6º, querendo, podem regularizar sua situação, no prazo de três dias, conforme consta no Cronograma do Art. 12º.

Art. 8º Das organizações que protocolaram o pedido de regularização da inscrição, a que se refere o art. 7º deste Edital, o resultado da apreciação pela Comissão Eleitoral será publicada no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/, e nas Redes Sociais do Conselho Municipal.

Art. 6º O Fórum Complementar da Sociedade Civil, para a preenchimento das vacâncias dos segmentos representante dos clubes de serviços, representante das associações de profissionais liberais, representante dos sindicatos laborais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2023-2025, será realizado, no dia 18/05/2023, iniciando-se as 9h00min, no Auditório  1 da Casa dos Conselhos.

Art. 7º A eleição será realizada por meio de votação direta, em que os delegados votarão em um candidato, por segmento, e a comissão eleitoral registrará a votação em ata.

Art. 8º No caso de algum segmento não ter indicados a serem votados, ou, havendo apenas um indicado para o segmento, não tendo sido eleito um suplente, será feita votação com os candidatos de organizações com registro no CMDCA para preenchimento da vacância, sendo observada a ordem pela maior votação e os critérios de desempate previstos no art. 10º.

Art. 9º Finda a votação, havendo representantes candidatos não eleitos, os delegados votarão novamente e, com direito de apenas um único voto em relação aos remanescentes, com a finalidade de organizar a Lista Geral de Suplentes do Fórum da Sociedade Civil, organizado em ordem decrescente de votação.

Art. 10º Em qualquer uma das fases de votação, havendo empate, os critérios de desempate obedecerão os itens e ordem abaixo:

  1. – o candidato mais velho em idade;
  1. – o candidato que já tiver sido conselheiro deste CMDCA;

Parágrafo Único. Persistindo o empate nova votação deverá ser feita, incluindo apenas os candidatos empatados.

Art. 11 A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral, devendo automaticamente ser formalizada por Ata do Fórum Complementar, a qual será publicada no D.O.E.M. - Diário Oficial Eletrônico do Município, no site do CMDCA:  https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC no dia 19/05/2023, a partir das 13h.

Art. 11 A Secretaria Executiva do CMDCA dará andamento no pedido de alteração de Decreto para fins de nomeação dos conselheiros eleitos, sendo a posse na próxima reunião ordinária do CMDCA;

Art. 12 O processo obedecerá o seguinte cronograma:

26/04/2023 Início das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.
11/05/2023 Final das inscrições na Secretaria-Executiva do CMDCA, das 8h -14h.
12/05/2023 Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral  e publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição
15/05/2023 Entrega das documentações necessárias para regularização da inscrição pelas Entidades cujas inscrições foram indeferidas, na Secretaria Executiva do CMDCA, das 08h às 14h
16/05/2023 Homologação das inscrições regularizadas – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição
18/05/2023 Eleição do Fórum Complementar da Sociedade Civil
19/05/2023 Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação no site do CMDCA: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/ e nas Redes Sociais do Conselho Municipal e enviadas ao email indicado na ficha de inscrição

Art. 13 Considerando que, nos termos do art. 8.º da Lei 3.725/1998, a vaga pertence à Organização que promoveu a indicação do candidato eleito, seja de membro titular, seja do membro suplente, em caso de vacância, poderá ocorrer a substituição por uma nova indicação do órgão representado.

Parágrafo Único. Caso a entidade abdique da vaga, será observado o seguinte:

  1. - Sendo esta vaga de titular, o suplente imediato assumirá a titularidade da vaga, e, por conseguinte, o suplente convocado para integrar o CMDCA, será conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum Complementar da Sociedade Civil;
  1. – em sendo esta vaga de suplente, a convocação obedecerá a ordem conforme a Lista Geral de Suplentes do Fórum Complementar da Sociedade Civil.

Art. 14 A(s) Promotoria(s) de Justiça competente(s) pela Infância e Juventude desta Comarca será(ão) comunicada(s) do presente processo.

Art. 15 Este edital deverá ser publicizado no site do CMDCA (https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmdca/) e no mural da Casa dos Conselhos, sito à Rua Presidente Affonso Penna, 840, Bucarein, Joinville/SC, logo após sua aprovação.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Janaina Marceli Siewerdt Barbosa

Presidente da Comissão Eleitoral para o Fórum Complementar da Sociedade Civil 2023-2025

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Janaína Marceli Siewerdt Barbosa, Usuário Externo, em 25/04/2023, às 13:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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