Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2203
Disponibilização: 28/04/2023
Publicação: 28/04/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016702288/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 25 de abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 041/2023 - CMS

 

Dispõe sobre o Relatório Final e as Propostas da 14ª Conferência de Saúde – Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLV 345º Assembleia Geral Ordinária, de 24 de abril de 2023, o relatório final e as propostas da 14ª Conferência de Saúde – Etapa Municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde anexo SEI 0016715759, conforme segue.

Propostas Nacionais/Estaduais:

1.Revogar imediatamente a Emenda Constitucional 95/2016, atualizar os valores da tabela SUS (SIGTAP), reformular a atual Política Nacional de Atenção Básica e Programa Previne Brasil, ampliando e retomando o financiamento vinculado a base populacional, considerando a estratificação de risco e caracterização demográfica territorial com incentivo por alcance de metas; fortalecer a Rede de Atenção à Saúde, tendo a Atenção Primária como ordenadora do cuidado, com ampla atuação da equipe multiprofissional (em especial do NASF), bem como fortalecer a Atenção Secundária principalmente os CAPS e os Serviços Especializados com unificação dos prontuários eletrônicos.

2.Revogar a EC 95/2016 e estabelecer fonte de financiamento da saúde e de toda seguridade social, desvinculada da folha de pagamento.

3.Combater as privatizações. 

4.Criar a Política Integral da Saúde Autista e Pessoas Neuro Divergentes. 

5.Tornar a Portaria MS 132/2012 - Componente de Reabilitação Psicossocial –parâmetro de funcionamento dos serviços de Inclusão Social para pessoas com Transtorno Mental Grave e/ou com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. 

6.Criar o Serviço de Inclusão Social para Pessoas com Deficiência Intelectual. 

7.Revogar a contrarreforma da previdência e trabalhista. 

8.Garantir a inclusão no Plano Estadual de Saúde dos aspectos determinantes de saúde para a prevenção da Saúde de Qualidade de forma intersetorial incluindo aspectos determinantes da saúde (cultura, trabalho, turismo, ambiente, social, educação, etc). 

9.Implantar o processo transexualizador para Santa Catarina. 

10.Construir planos de carreira Estadual com incentivo financeiro para os Municípios, como forma de fortalecer os vínculos de trabalho e incentivar a fixação de profissionais de carreira do SUS. 

11.Consolidar o papel do Estado com o financiamento do SUS, preconizados na legislação executando o que é de sua competência ou realizar o repasse aos municípios, bem como elaborar plano de aumento gradual do financiamento estadual dos Hospitais Públicos Municipais com abrangência Regional e garantir a clareza e transparência com linguagem acessível ao controle social na prestação de contas. 

12.Desenvolver em âmbito Estadual a implementação, monitoramento e avaliação das Políticas Públicas de Equidade em Saúde já existentes no âmbito nacional, bem como dar suporte técnico, financeiro e de educação permanente aos Municípios. 

13.Incentivar financeiramente em nível Estadual a implantação da Política Nacional de Saúde Digital (TIC – Tecnologia de Informação e Comunicação). 

14.Ampliar equipe de saúde bucal hospitalar. 

15.Criar observatório de informação, com indicadores que possam auxiliar no planejamento e gestão dos municípios, avaliando possibilidade de equalizar atendimentos nos níveis secundário e terciário. 

16.Criar a Política Nacional para fornecimento de Fórmulas e Suplementos Alimentares, com recursos federativos. 

17.Planejar e implantar Políticas públicas integradas entre Municípios, diferentes Secretarias das Prefeituras Municipais e Estado.

Propostas Municipais:

1.Realizar campanhas de destinação de Imposto de Renda para cultura, esportes, fundo da pessoa idosa e fundo da criança e adolescente, para a promoção da saúde.

2.Estimular hortas comunitárias para ampliação da segurança alimentar e utilização da fitoterapia. 

3.Incentivo a realização de esportes e exercícios físicos em parceria com outras Secretarias, para promoção da saúde física e mental, utilizando espaços físicos presentes disponíveis na comunidade. 

4.Ampliação de profissionais de psicopedagogia, em parceria com a Secretaria de Educação.

5.Aproximar o SUS das escolas, levando ao conhecimento dos alunos sua estrutura, organização, etc. 

6.Estimular a prevenção em Odontologia nas escolas, incluindo na primeira consulta avaliação de Ortodontista. 

7.Estímulo ao empreendedorismo, para que as pessoas melhorem sua condição de renda. 

8.Acompanhamento de mapas da fome, de mortalidade, de pessoas em situação de rua, para otimizar ações de saúde. Ampliar políticas públicas para pessoas em situação de rua. 

9.Fortalecer o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), para monitoramento da situação e qualidade de saúde dos trabalhadores, com educação e promoção da saúde. 

10.Organizar as UBSs para atendimento em Saúde mental, com acompanhamento dos usuários pela equipe e atendimento com profissional Psicólogo, reduzindo a cultura de “medicalização” da sociedade. 

11.Fortalecer a assistência farmacêutica, através da ampliação de profissionais farmacêuticos concursados. 

12.Equipar as UBSs com mais equipes de Odontologia e equipamentos, incluindo odontólogos, auxiliares e técnicos de saúde bucal. 

13.Repor e ampliar profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), por meio de concurso público. 

14.Realizar Concurso público para a área da Saúde, para evitar rotatividade e garantir qualidade do atendimento ao usuário. 

15.Fortalecer e ampliar o acesso da população à Atenção Primária à Saúde, por meio do aumento da cobertura de ESFs e adequação da população adscrito das equipes. 

16.Fortalecer e ampliar as Equipes multidisciplinares. 

17.Rever e ampliar política pública especializada em saúde da mulher, e desenvolver política pública especializada para a população negra. 

18.Garantir insumos e medicamentos para atendimento aos pacientes. 

19.Desenvolver a educação em saúde através de agentes de mudança que visualizem pontos essenciais e determinantes de condições da saúde dos usuários (visão completa/holística do usuário), relacionado a sono adequado, alimentação, controle de estresse, exercícios físicos. 

20.Reverter o modelo de organização da rede tornando a Atenção Primária da Saúde a ordenadora do cuidado, elaborando o plano de desenvolvimento da rede para os próximos 20 anos (5 PPA’s), pactuado com a sociedade, prevendo aspectos de mudanças de equipe, carteira de serviços, estrutura física.

21.Capacitar o controle social e estabelecer ferramentas para a participação no planejamento e monitoramento do orçamento e execução (PPA, LDO, LOA). 

22.Garantir plantão nos serviços de apoio no Hospital Municipal São José para agendamento (ambulatório, raio x) em feriados e pontos facultativos. 

23.Fortalecer a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) para garantir a efetividade das ações de saúde do trabalhador e trabalhadora. 

24.Criar Programas de Residência Multiprofissional na Estratégia Saúde da Família. 

25.Garantir a educação permanente dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde. 

26.Qualificar a coordenação de convênios e contratos de terceirizações. 

27.Fortalecer as ações intersetoriais de Educação em Saúde, com incentivo a corresponsabilidade dos usuários. 

28.Informatizar e integrar o sistema de prontuários eletrônicos entre a Rede de Atenção à Saúde. 

29.Ampliar o cadastro dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde. 

30.Garantir os equipamentos e profissionais em cada unidade básica de saúde para apoio à realização das teleconsultas. 

31.Investir recursos públicos para prevenção de doenças e promoção da saúde, incentivando a cultura da alimentação saudável para prevenção de doenças e desenvolvendo atividades educativas com ações voltadas à prevenção da saúde nas escolas. 

32.Fortalecer a Política de Saúde da Pessoa Idosa, Políticas de Equidade em Saúde, Rede de Atendimento da População em situação de Rua, Política das Pessoas com Deficiência e com Fibromialgia. 

33.Implantar o agendamento de consulta de rotina de forma híbrida (presencial e digital), podendo ser agendado em qualquer horário de atendimento da UBS. 

34.Ampliar a capacidade do NAIPE – Núcleo de Apoio Integral ao Paciente Especial, do SER – Serviço Especializado em Reabilitação, garantindo acesso em tempo oportuno e contemplando a atenção continuada aos pacientes adultos. 

35.Promover a isonomia de gratificação na atenção básica de acordo com o nível de formação baseado em metas de qualidade na assistência.

36.Prover o quadro de agentes administrativos em todas as unidades de saúde e revisar o processo de trabalho dos ACSs. 

37.Retirar do tempo de consulta de profissionais de nível superior a função de agendamentos de exames, de procedimentos e de consulta especializada para otimizar o tempo de consulta desses profissionais. 

38.Criar Centros de Referência Regionais em Práticas Integrativas e Complementares. 

39.Fortalecer o Programa Brasil Sorridente. 

40.Estabelecer parcerias com as instituições de ensino da região para pesquisa e extensão com foco na educação em saúde baseada na demanda das comunidades. 

41.Intensificar a parceria intersetorial para controle e saúde de animais de rua. 

42.Ampliar a capacidade dos Centros de Atenção Psicossociais.

43.Criar comitê para desenvolvimento de ações, acompanhamento e redução do absenteísmo dos usuários em consultas, exames e procedimentos, incentivando o autocuidado apoiado e implantar normativas de corresponsabilidade dos usuários.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 26/04/2023, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 28/04/2023, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 28/04/2023, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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