Súmula Administrativa SEI Nº 0016805121/2023 - PGM.GAB
Joinville, 03 de maio de 2023.
Súmula Administrativa n. 2 - Nos termos do Enunciado X do GCDP/TJSC, há direito subjetivo das crianças de zero a cinco anos, residentes em Joinville, de acesso a vagas em creche e pré-escola, dispensando o Município do oferecimento de defesa ou da interposição de recursos em processos judiciais relacionados ao tema "Vaga em Centro de Educação Infantil – CEI, em creche e pré-escola, para crianças de zero a cinco anos”, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – a família apresentar renda de até 3 (três) salários mínimos, ou meio salário mínimo para cada membro, como critério de suprimento do requisito da hipossuficiência econômico-financeira; II - haja demonstração da jornada de trabalho dos genitores ou responsáveis legais e familiares que residam conjuntamente com o infante, devidamente comprovada pelos requerentes por meio de documentos (p. ex. registro em CTPS), o que definirá a necessidade de se disponibilizar vaga em turno integral ou parcial; e III - não haja fixação de rematrícula automática, já que a carência financeira e a jornada laboral devem ser avaliadas anualmente.
Referências:
Constituição Federal, art. 208, IV.
Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 54, IV.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 29, art. 30 e art. 31.
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, art. 7º, art. 8º, art. 9º e respectivos anexos; e
Lei Municipal nº 8.043, de 02 de setembro e 2015, e anexos.
Precedentes:
SEI 18.0.035705-0 - TJSC, Ação Civil Pública n. 0905644-43.2017.8.24.0038
SEI 22.0.211144-6 - TJSC, Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5021946-14.2022.8.24.0038
SEI 22.0.419601-5 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5052665-76.2022.8.24.0038
SEI 22.0.419613-9 - Vara da Infância e Juventude - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053074-52.2022.8.24.0038
SEI 22.0.419619-8 - Vara da Infância e Juventude - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053105-72.2022.8.24.0038
SEI 22.0.419618-0 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053307-49.2022.8.24.0038
SEI 22.0.419554-0 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5051273-04.2022.8.24.0038
SEI 22.0.425697-2 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053833-16.2022.8.24.0038
SEI 22.0.425710-3 - Vara da Infância e Juventude - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053841-90.2022.8.24.0038
SEI 22.0.425687-5 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5052412-88.2022.8.24.0038
SEI 22.0.425712-0 - Vara da Infância e Juventude - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053840-08.2022.8.24.0038
SEI 22.0.425717-0 - TJSC - Procedimento Comum - Infância e Juventude n. 5053839-23.2022.8.24.0038
SEI 22.0.160002-8 - TJSC, ADI nº 5024951-61.2022.8.24.0000
SEI 21.0.034395-0 - TJSC, Procedimento Comum Cível nº 5004423-91.2019.8.24.0038
SEI 18.0.085045-7 - 2ª TR JESC, Procedimento Comum Cível nº 0309045-65.2018.8.24.0038
SEI 22.0.211132-2 - 1ª TR JESC, Procedimento Comum Cível nº 5020789-06.2022.8.24.0038
SEI 22.0.195486-5 - 3ª VFP de Joinville, Procedimento Comum Cível nº 5021539-08.2022.8.24.0038
SEI 22.0.110313-0 - 3ª VFP de Joinville, Procedimento Comum Cível nº 5010379-83.2022.8.24.0038
SEI 22.0.304387-8 - 3ª VFP de Joinville, Procedimento Comum Cível nº 5034114-48.2022.8.24.0038
SEI 23.0.030800-7 - 3ª VFP de Joinville, Procedimento Comum Cível nº 5002013-21.2023.8.24.0038
Gabinete de Procuradoria-Geral do Município de Joinville,
Diário Oficial nº 2205, de 04 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Christiane Schramm Guisso, Procurador (a) Geral, em 04/05/2023, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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23.0.013913-2 |
0016805121v10 |