Resolução SEI Nº 0016818570/2023 - SAS.UAC.CMDE
Joinville, 04 de maio de 2023.
Resolução 05/2023– COMDE
Dispõe sobre a aprovação do parecer
ao Projeto de Lei Ordinária nº89/2022.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária no dia 2 de maio de 2023, conforme ofício da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Nº14/2023, em relação ao Projeto de Lei Ordinária Nº89/2022, de autoria do Vereador Ascendino Batista que reconhece a Surdez Unilateral como Deficiência Auditiva, discutiu, analisou e aprovou o parecer fundamentado.
Considerando os objetivos definidos na Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;
Considerando a necessidade de divulgar, ampliar a participação e aprimorar o controle social da política de inclusão da pessoa com deficiência no município.
Resolve:
Art.1º- Aprovar o Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº89/2022 – Surdez unilateral como Deficiência Auditiva.
Parecer fundamentado:
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua essência, busca a garantia e ampliação de direitos e é contrário a qualquer tipo de discriminação e segregação. Partindo dessa premissa, consideramos louvável a proposta de projeto de lei que visa caracterizar a surdez unilateral como deficiência. Não temos como classificar a surdez como mais ou menos incapacitante ou como maior ou menor barreira, visto que cada pessoa com deficiência possui sua particularidade e vivência as situações de forma única. Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 2º que “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Bem como as demais disposições gerais, apresentamos parecer favorável ao mérito da proposta e sugerimos que o Projeto de Lei Ordinária nº89/2022 aguarde a definição nacional, uma vez que entre a própria população surda encontramos diferentes entendimentos em relação a essa questão.
Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Vanderlei Pedro Quintino
Presidente do COMDE
Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 04/05/2023, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016818570 e o código CRC ACB46034. |
23.0.116187-5 |
0016818570v3 |