Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2207
Disponibilização: 05/05/2023
Publicação: 05/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016818570/2023 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 04 de maio de 2023.

Resolução 05/2023– COMDE

 

Dispõe sobre a aprovação do parecer

ao Projeto de Lei Ordinária nº89/2022.

 

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária no dia 2 de maio de 2023, conforme ofício da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Nº14/2023, em relação ao Projeto de Lei Ordinária Nº89/2022, de autoria do Vereador Ascendino Batista que reconhece a Surdez Unilateral como Deficiência Auditiva, discutiu, analisou e aprovou o parecer fundamentado.

Considerando os objetivos definidos na Lei 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;

Considerando a necessidade de divulgar, ampliar a participação e aprimorar o controle social da política de inclusão da pessoa com deficiência no município.

 

Resolve:

Art.1º- Aprovar o Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº89/2022 – Surdez unilateral como Deficiência Auditiva.

 

Parecer fundamentado:

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua essência, busca a garantia e ampliação de direitos e é contrário a qualquer tipo de discriminação e segregação. Partindo dessa premissa, consideramos louvável a proposta de projeto de lei que visa caracterizar a surdez unilateral como deficiência. Não temos como classificar a surdez como mais ou menos incapacitante ou como maior ou menor barreira, visto que cada pessoa com deficiência possui sua particularidade e vivência as situações de forma única. Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 2º que “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Bem como as demais disposições gerais, apresentamos parecer favorável ao mérito da proposta e sugerimos que o Projeto de Lei Ordinária nº89/2022 aguarde a definição nacional, uma vez que entre a própria população surda encontramos diferentes entendimentos em relação a essa questão.

 

Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do COMDE

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 04/05/2023, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016818570 e o código CRC ACB46034.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.116187-5
0016818570v3