Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2211
Disponibilização: 11/05/2023
Publicação: 11/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016882017/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 10 de maio de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 29/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre 3ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS da Lei Orçamentária Anual 2023.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de maio de 2023;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando o MEMORANDO SEI Nº 0016778606/2023 - SAS.UAF.ADE que apresenta a proposta para 3ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao Cofinanciamento Estadual de 2023, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS e readequação da despesa 869/2023 do Bloco de Proteção Social Básica. 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 3ª Alteração do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao Cofinanciamento Estadual de 2023, para os Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Benefícios Eventuais e Incentivo à Gestão do SUAS e readequação da despesa 869/2023 do Bloco de Proteção Social Básica

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esta resolução possui o anexo SEI 0016778661.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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23.0.113679-0
0016882017v5