Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2211
Disponibilização: 11/05/2023
Publicação: 11/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016882839/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 10 de maio de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 30/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre atualização da Logomarca do CMAS Joinville.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de maio de 2023;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando a Resolução nº 028, de 11 de abril de 2006, que aprova a identidade visual do CMAS criada e desenvolvida pela Empresa Painel Pesquisas, Publicações e Representações Ltda, que passará a ser utilizada nos documentos oficiais do CMAS;

Considerando que a Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização, analisou a necessidade de atualização e modernização da identidade visual do CMAS e solicitou apoio da Secretaria de Comunicação de Joinville, por meio de propostas de alteração para a atualização;

Considerando o MEMORANDO SEI Nº 0016767016/2023 - SECOM.UCO, que encaminha 3 sugestões de atualização da identidade visual do CMAS, por meio do anexo 0016767013.

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova identidade visual do CMAS, desenvolvida pela Secretaria de Comunicação de Joinville, passando a ser utilizada em todos os documentos, materiais de divulgação e publicidade do CMAS. A logomarca escolhida encontra-se no anexo SEI 0016883616, desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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