Resolução SEI Nº 0016884141/2023 - SAS.UAC.CSAN
Joinville, 10 de maio de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 07/2023 – COMSEAN
Dispõe sobre a comissão responsável pela organização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, aprovou em reunião da diretoria, no dia 12 de maio do corrente ano, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012 e ainda,
Considerando o Capítulo III, da Lei nº 7.306/2012, que trata exclusivamente da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que diz em seu Art. 10, À Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional compete: III - Eleger os delegados que representarão o Município na Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada antes das Conferências Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, devendo as datas serem compatibilizadas, assegurando-se prévia discussão no Município.§ 2º Sem prejuízo do § 1º, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional reunir-se-á bianualmente mediante convocação do COMSEAN. § 3º Participarão da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional os membros do COMSEAN e demais participantes, definidos segundo normas aprovadas pelo Conselho.
E, diante do comunicado 01 enviado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEAN/SC, que informa que os Municípios devem se mobilizar para a organização da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, que foi aprovada durante a 1ª Plenária Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA Nacional, no dia 02 de março de 2023, que acontecerá no período de 12 a 15 de dezembro de 2023, em Brasília, Distrito Federal, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN de Joinville:
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a indicação das conselheiras Heloisa Bade, Patrícia Girardi, Alexandra Marlene Hansen, Márcia Schneider e Márcia Luciane Lange Silveira, para formarem a Comissão responsável pela organização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Heloisa Bade
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 15/05/2023, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016884141 e o código CRC 57F05E72. |
23.0.122828-7 |
0016884141v13 |