Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2211
Disponibilização: 11/05/2023
Publicação: 11/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016884760/2023 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 10 de maio de 2023.

Resolução 07/2023– COMDE

Dispõe sobre a proposta de alteração da

Lei 4403/2001– referente a criação do

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência – COMDE e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;

Considerando que o COMDE constitui-se como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre representantes governamentais e a sociedade civil organizada, com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras da execução da política municipal de inclusão da pessoa com deficiência.

Considerando as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Joinville – COMDE em atuar como instância consultiva e deliberativa na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do município voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência em acordo com a Lei 13.146/2015 denominada LBI – Lei Brasileira da Inclusão e na forma prevista na Lei federal nº 13.019/2014 e conforme critérios estabelecidos em regimento interno

Considerando a necessidade de revisão e atualização de sua Lei e a proposta de minuta apresentada na reunião ordinária realizada no dia 2 de maio de 2023, pelo grupo de trabalho especial deste Conselho;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a proposta de minuta 0016884944 de alteração da Lei 4403, de 25 de setembro de 20018026 de 24 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDE e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPCD.

Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016884760 e o código CRC 36CD651F.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89202-420 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


23.0.120436-1
0016884760v4