Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2222
Disponibilização: 26/05/2023
Publicação: 26/05/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0016888574/2023 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 10 de maio de 2023.

 

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JOINVILLE

EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Nº 001/2023 - COMSEAN

Gestão 2023-2025

1º Ficam convocadas as entidades / instituições Não-Governamentais em pleno e regular funcionamento, com atuação comprovada na área de segurança alimentar e nutricional, para indicar representantes, para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, consoante o que preceitua o Artigo 14º parágrafo 2º da Lei 7306/2012 e parágrafo 2º Artigo 4º do Regimento Interno do COMSEAN.

2º Cada Entidade/Instituição poderá indicar 2 representantes (Titular e Suplente) somente para 1 (um) segmento, conforme Artigo 3º.

3º Conforme Lei Municipal nº 4.839 de 01/10/03 e Lei Complementar nº 5.514 de 06/07/06, alterada pela Lei 7306/2012 do COMSEAN Art. 13º serão eleitos para ocupar as vagas não-governamentais no COMSEAN, 12 (doze) representantes titulares e 12 (doze) representantes suplentes, conforme segmentos:

  1. 01 (um) Representante da indústria, comércio e prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

  2. 01 (um) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

  3. 01 (um) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina;

  4. 01 (um) Representante Instituição / Associação de Segurança Alimentar e Nutricional;

  5. 01 (um) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos;

  6. 02 (dois) Representantes de Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa;

  7. 02 (dois) Representantes de Movimentos Sociais / Povos e Comunidades Tradicionais / Agricultores Agroecológicos;

  8. 03 (três) Representantes de Entidades / Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional.

4º - As Entidades/Instituições não governamentais, com representação no COMSEAN, serão submetidas ao processo democrático de escolha, por meio de votação, em fórum próprio.

5º - A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias.

§1º Os indicados que não puderem estar presentes no dia do Fórum de Eleição poderão indicar um representante mediante declaração feita pela Instituição a qual representa, sem necessidade de registro em cartório, a ser apresentada no dia do Fórum.

§2º Não poderão participar do processo de votação os representantes, que não tiverem promovido a inscrição ou envio de documentos solicitados neste edital.

Parágrafo Primeiro - a Entidade/ Instituição escolhida no Fórum de Eleição, ficará com a vaga de Titular e Suplente no respectivo segmento que concorrer. E as demais ficarão em uma lista de espera para suprimento de vacâncias e ausências que possam vir a ocorrer.

6º Os representantes indicados para o cargo de conselheiro deverão:

  1. estar prestando serviço para a entidade / instituição;

  2. ter idade mínima de 21 anos.

7º A indicação dos representantes para o cargo de Conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser entregue, preferencialmente, até o dia 23 de junho de 2023, conforme ficha de inscrição (anexo) e ofício institucional, informando os nomes de seus indicados.  Esses documentos devem ser entregues no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, das 08h às 13h30mim, sito à Rua Afonso Penna, nº 840 – Bairro Bucarein – Casa dos Conselhos ou enviados por e-mail comseanjoinville@gmail.com até as 23h e 59min do dia 22 de junho de 2023.

§1º Caberá a Assessoria Técnica do COMSEAN tão somente a conferência da lista de documentos indicados neste edital, sendo permitida a recusa no recebimento do protocolo quando da insuficiência destes, sendo que a análise e validação da documentação entregue, será feita pela Comissão Eleitoral, responsável pelo referido Fórum de Eleição.

§2.º Os documentos enviados por e-mail, deverão ser digitalizados, em formato PDF, da versão original assinada e o protocolo será a resposta do COMSEAN com a informação de documentos recebidos. 

8º O Fórum das Entidades / instituições Não-Governamentais para eleição dos Conselheiros (as) Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizado de modo presencial, no dia  29 de junho de 2023, às 8h30min em primeira chamada e às 8h45min, em segunda e última chamada, no Auditório I da Casa dos Conselhos - sito à Rua Afonso Penna, nº 840 – Bairro Bucarein. 

9º Os  casos omissos serão resolvidos pela  comissão eleitoral.

 

Heloisa Bade

Presidente do COMSEAN

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Heloisa Bade, Usuário Externo, em 26/05/2023, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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