Resolução SEI Nº 0016951255/2023 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 15 de maio de 2023.
Aprovar avaliação teórica, sobre rede de atendimento da criança, Sistema de Garantia de Direito, Estatuto da Criança e do Adolescente e outros temas relacionados às atividades do Conselho Tutelar, para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;
A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução nº 08/2017 – CMDCA;
A Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - CONANDA - que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
Que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 28 da Lei n.3725/1998 regulamentar, por resolução o processo de seleção dos candidatos;
A deliberação do CMDCA em reunião ordinária, do dia 11 de maio de 2023;
Resolve:
Art. 1.º – Aprovar a avaliação teórica, sobre rede de atendimento da criança, Sistema de Garantia de Direito, Estatuto da Criança e do Adolescente e outros temas relacionados às atividades do Conselho Tutelar para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville.
Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Robson Richard Douvoisin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Robson Richard Duvoisin, Usuário Externo, em 15/05/2023, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0016951255 e o código CRC 841F521F. |
23.0.082571-0 |
0016951255v5 |