Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2217
Disponibilização: 19/05/2023
Publicação: 19/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0016995413/2023 - SAS.UAC.CMDE

 

 

Joinville, 18 de maio de 2023.

Resolução 08/2023– COMDE

 

Dispõe sobre o processo conferencial de 2023 dos

 Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 4403/2001, alterada pela Lei 4766/2003 e Lei 5888/2007, que cria este Conselho;

Considerando as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Joinville – COMDE em atuar como instância consultiva e deliberativa na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do município voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência em acordo com a Lei 13.146/2015 denominada LBI – Lei Brasileira da Inclusão e na forma prevista na Lei federal nº 13.019/2014 e conforme critérios estabelecidos em regimento interno;

Considerando a Portaria Nº217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que dispões sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

Considerando o Ofício Circular nº10/2023/CONADE/SNDPD/MDHC, com as Orientações aos Conselhos Estaduais/Distrito Federal e Municipais, na reunião do dia 2 de maio de 2023, o COMDE deliberou pela constituição do Grupo de Trabalho responsável pelo processo conferencial de Joinville.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a indicação dos Conselheiros Átila Rohleder Junior, Dariane Rocha, Francielle de Luca Rosa, Luiz Carlos Bernardino e Cibele de Andrade Engler e do voluntário Inácio J. Venskh para a formação do Grupo de Trabalho de organização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2023.

Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Vanderlei Pedro Quintino

Presidente do COMDE


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Pedro Quintino, Usuário Externo, em 18/05/2023, às 19:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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