Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2220
Disponibilização: 24/05/2023
Publicação: 24/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017048735/2023 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 23 de maio de 2023.

 

 

Dispõe sobre Aprovação da prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº 100/2022/PMJ - Projeto "BROTA MOLECADA - Arte e Cultura na Comunidade", do Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);

O Edital prevê tal prorrogação conforme descrevo a cláusula permitindo:" Clausula 11;2.3 O prazo de vigência do Termo de Colaboração pactuando, será de até 12(doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogável por até 6 (seis) mese, havendo solicitação justificada por escrito, protocolada junto à Secretaria de Assistência Social, no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias antes do término do prazo de vigência"

 

aprovação unânime em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 11 de maio de 2023

 

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº 100/2022/PMJ - Projeto "BROTA MOLECADA - Arte e Cultura na Comunidade", do Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga, por mais 2 meses.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Daiana Delamar Agostinho

Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 23/05/2023, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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