Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2228
Disponibilização: 02/06/2023
Publicação: 02/06/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0017112577/2023 - SEFAZ.NAD

 

 

Joinville, 29 de maio de 2023.

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREVISTA NO ART. 1º, § 8.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/1999

 

Com fundamento no art. 1º § 7.º da Lei Complementar nº 79/1999, o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e através do presente Edital,

COMUNICA que estabelece PRAZO para os interessados requererem a NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU para o EXERCÍCIO 2024, com fulcro no art. 1º, § 8.º da Lei Complementar nº 79/1999, que prevê que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que na condição de locatário do bem imóvel.

Os requerimentos contendo os pedidos de não incidência do IPTU deverão ser protocolados no período de 3 de JULHO a 31 de DEZEMBRO de 2023, através do autosserviço virtual que se integra ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-imunidade-de-impostos/, bastando clicar no botão “Acesso Rápido”.

A documentação a ser juntada, conforme o caso, está prevista no Decreto nº 49.833, de 19 de agosto de 2022 e também encontra-se disponível no link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-imunidade-de-impostos/.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina dos Santos de Sant Ana, Diretor (a) Executivo (a), em 02/06/2023, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Martins Alves, Secretário (a), em 02/06/2023, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017112577 e o código CRC 726F0AA7.




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23.0.131571-6
0017112577v13
Este documento possui averbação.
Motivo: Errata.
Averbado por u27217, em 07/06/2023, às 07:36.