Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2228
Disponibilização: 02/06/2023
Publicação: 02/06/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017112968/2023 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de maio de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 052/2023 - CMS

 

Dispõe sobre a composição do Comitê Municipal de Transmissão Vertical do HIV, SÍFILIS, E HEPATITES B e C.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve: 

Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXLVI 346º Assembleia Geral Ordinária, de 29 de maio de 2023, o representante para compor o Comitê Municipal de Transmissão Vertical do HIV, SÍFILIS, E HEPATITES B e C, conforme segue;

Titular: Kathellen Monteiro dos Santos Camargo 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/05/2023, às 10:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 01/06/2023, às 17:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/06/2023, às 18:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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