Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2224
Disponibilização: 30/05/2023
Publicação: 30/05/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017114816/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 29 de maio de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 32/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre a inscrição do Serviço Especializado de Abordagem Social no CMAS, conforme resolução 053/2015-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 29 de maio de 2023 e:

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução 053/2015-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição do Serviço Especializado de Abordagem Social, a ser executado pelo Instituto Amor Incondicional.

Resolve:

Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço Especializado de Abordagem Social, a ser executado pelo Instituto Amor Incondicional, com a ressalva que se inicie a execução do Serviço no prazo de até 60 dias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 30/05/2023, às 10:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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