Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2234
Disponibilização: 14/06/2023
Publicação: 14/06/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0017262085/2023 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 12 de junho de 2023.

EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002-2023

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

 

A Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 2º, do Decreto nº 15.530/2009, alterado pelo Decreto nº 36.149/2019, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado - Processo Seletivo Simplificado nº 002-2023, nos seguintes termos:

 

1. Das vagas e áreas contempladas. 

 

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de Cadastro de Reserva (CR) em estágio remunerado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.

 

1.1.1. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:

Anexo I – Cursos contemplados;

Anexo II – Instituições de Ensino Credenciadas;

 

1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital.  

 

1.3. O candidato que for convocado, admitido e iniciar suas atividades de estágio remunerado, fará jus nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:

 

I - bolsa de complementação educacional mensal no valor de 1,5 salário mínimo, para aqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia; 

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009; 

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração. 

 

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio. 

 

2.1. Poderão ser admitidos no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no Decreto Municipal nº 15.530/2009, na Lei Federal nº 11.788/2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria: 

 

a) Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

b) Possuir vínculo com Instituição de Ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas. A lista de Instituições de Ensino atualmente conveniadas constam no Anexo II do presente edital;

c) Estar matriculado e frequentando regularmente as aulas, na data de convocação, em qualquer período letivo compreendido entre:

Duração do Curso Superior

Período Letivo que deverá estar cursando

2 anos

cursando a partir do 2º Semestre (1º ano) ou 3º Semestre (2º ano)

2,5 anos

cursando a partir do 2º Semestre (1º ano) até 4º Semestre (2º ano)

3 anos

cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 5º Semestre (3º ano)

3,5 anos

cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 6º Semestre (3º ano)

4 anos

cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 7º Semestre (4º ano)

4,5 anos

cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 8º Semestre (4º ano)

5 anos

cursando a partir do 3º Semestre (2º ano) até 9º Semestre (5º ano)

d) Não exercer cargo público no Município de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos;

 

2.2. Na hipótese em que o candidato frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será observado o período mínimo de 6 (seis) meses para duração do estágio, considerando a data prevista para conclusão do curso:

 

3. Da inscrição no processo seletivo. 

 

3.1. Para a participação no processo seletivo os candidatos interessados deverão se inscrever, a partir da data de publicação do Edital, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:

 

a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para contato e endereço de e-mail);

b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado; 

c) período atualmente em curso (ano/semestre); 

d) data provável da conclusão do curso; 

e) se concorre para vaga de portador de deficiência;

f) anexar no campo específico, o Boletim Acadêmico ou Histórico Escolar do último período ou fase concluída, em formato PDF, devidamente legível, assinado pela Instituição de Ensino, ou de forma digital com código de verificação de autenticidade, com a nota da média do último semestre cursado e/ou declaração da instituição de ensino que informe a média do aluno no ato da inscrição.

 

3.2. A inscrição ocorrerá por meio do endereço online Link de Inscrição, de forma contínua, que poderá ser interrompida a critério da Administração.

 

3.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;

 

3.4. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão das informações ao realizar o ato de inscrição, sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo;

 

3.5. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, será considerada válida somente a última inscrição;

 

3.6. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame;

 

3.7.  O Município de Joinville não se responsabiliza por dados digitados incorretamente pelo candidato.

 

4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência). 

 

4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do candidato, observada a data de inscrição, por meio do índice de Mérito Acadêmico ("MA") que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros: 

 

a) a média de notas das disciplinas cursadas no último período ou fase concluída, desde que a referida média seja igual ou superior a 7,0 (sete);

b) período concluído.

 

4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando: 

 

a) 1º ano - 7,0 (sete);

b) 2º ou 2,5º ano - 8,0 (oito);

c) 3º ou 3,5º ano - 9,0 (nove);

d) 4º ano ou posterior - 10,0 (dez).

 

4.3. O índice de Mérito Acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média das disciplinas cursadas (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2): 

 

MA = [(MB x 3) + PC]

         4

 

4.4. Na hipótese de empate entre os índices de Mérito Acadêmico de 2 (dois) ou mais candidatos, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente: 

I - possua a maior idade;

II - tenha se inscrito com maior antecedência (será considerado a data e horário da inscrição válida conforme item 3.5.).

 

5. Da divulgação dos resultados. 

 

5.1. A divulgação da primeira lista de classificação ocorrerá em 26/06/2023, ressalvado motivo de força maior, e abrangerá: 

a) Lista de candidatos classificados ampla concorrência; 

b) Lista de candidatos classificados pessoas com deficiência. 

 

5.2. A partir da data da primeira publicação, será divulgado no primeiro dia útil de cada semana as listas (item 5.1) de candidatos inscritos até a sexta-feira da semana anterior, exceto as inscrições que tenham perdido validade na forma do § 4º, do art. 1° e art. 2º, do Decreto nº 15.530/2009.

 

5.3. A divulgação das listas de candidatos classificados ocorrerá no endereço eletrônico da Prefeitura de Joinville.

 

6. Das convocações 

 

6.1. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme listas publicadas; 

 

6.2. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de matrícula em curso de nível superior relacionado no item 1.1, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município, constando o CNPJ da  instituição de ensino, ano (série) em que está cursando, o nome do curso e a previsão para conclusão.

b) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);

c) Carteira de Trabalho (cópia da página da foto/assinatura e identificação dos dados, ou apenas com os dados pessoais, no caso de carteira digital);

d) Comprovante do número de inscrição no NIS/PIS/PASEP;

e) Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Certificado de Quitação do Serviço Militar;

g) Certidão de Nascimento/Casamento;

h) Comprovante de residência;

i) Declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos (modelo a ser fornecido pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas);

j) 1 (uma) foto no padrão 3x4 colorida;

k) Comprovante de conta bancária: o candidato deverá apresentar documento que comprove ter conta bancária ativa no Banco do Brasil.

 

6.3. A convocação do candidato classificado se dará por meio de "Ato de Convocação" publicado no Diário Oficial do Município;

 

6.4. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para enviar os documentos, digitalizados, de forma integral, conforme orientação a ser encaminhada no Ato de Convocação ao endereço eletrônico informado pelo candidato no Ato de Inscrição;

 

6.4.1. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações de contato atualizadas. No caso de alteração dos dados para contato, o candidato poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final da inscrição, enviando correspondência eletrônica para o endereço processoseletivo@joinville.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS 002-2023 seguido do seu nome e o curso.

 

6.5. O não atendimento aos itens 6.2 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;

 

6.5.1. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência ou, ainda, documentos adicionais que entenda necessários ao processo, a qualquer tempo.

 

6.6. O candidato convocado deverá providenciar o cadastro de Assinatura Eletrônica de Usuário Externo no site da Prefeitura, conforme orientações disponíveis no link: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/

 

6.7. O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como, os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo de admissão, poderá ser eliminado;

 

7. Das disposições relativas a pessoas com deficiência

 

7.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência, e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas;

 

7.2. O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas providas;

 

7.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar mediante laudo fundamentado: 

a) Se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular; 

b) Se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 

 

7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3, alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência. 

 

7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível como exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo. 

 

7.6. Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória. 

 

7.7. O Município de Joinville reserva o direito de solicitar avaliação médica para análise quanto a compatibilidade da condição do candidato com as atividades a serem desenvolvidas a qualquer tempo.

 

8. Disposições finais

 

8.1. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação. 

 

8.2. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008, pelo Decreto Municipal nº 15.530/2009 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria. 

 

8.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

 

8.4. O Município de Joinville não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado conforme Portaria nº 1.150/2023.

 

 

Cinthia Friedrich

  Secretária de Gestão de Pessoas

[assinatura digital]


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 14/06/2023, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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