Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2235
Disponibilização: 15/06/2023
Publicação: 15/06/2023
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0017309263/2023 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 15 de junho de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023 - CMAS

 

Dispõe sobre os Planos de Trabalho da Fundação 12 de Outubro, referente a nova pactuação para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - Modalidade Casa Lar.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 13 de junho de 2023 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando OFÍCIO SEI Nº 0017212109/2023 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Novas Pactuações - Serviços de Acolhimento de crianças e adolescentes – Proteção Social Especial;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Fundação 12 de Outubro - Casa Lar 02, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção e o Plano de Trabalho da Fundação 12 de Outubro - Casa Lar 03, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais, visando a oferta de até 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui os anexos SEI 0017156926 e 0017160764.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 15/06/2023, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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