Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2237
Disponibilização: 19/06/2023
Publicação: 19/06/2023
Timbre

 

Edital SEI Nº 0017350986/2023 - SES.UAP.APA

 

 

Joinville, 19 de junho de 2023.

8ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE PRÁTICAS INOVADORAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DE JOINVILLE

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital dispõe sobre as regras da 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville que ocorrerá nos dias 19 de outubro de 2023 (apresentações) e 27 de outubro de 2023 (evento final).

Art. 2º O evento tem como objetivo dar visibilidade e valorizar as experiências e projetos bem-sucedidos no âmbito da Secretaria da Saúde (SES) e Hospital Municipal São José (HMSJ), proporcionando a integração dos servidores através da troca de experiências e da busca pela constante melhoria na qualidade dos serviços prestados aos munícipes.

Art. 3º O evento será realizado pela Secretaria da Saúde, cabendo à Gerência de Gestão Estratégica por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho, constituir a Comissão Organizadora com as seguintes atribuições:

I – Organizar e divulgar a 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville;

II  – Receber e homologar as inscrições dos trabalhos;

III – Organizar a composição da Comissão de Banca Avaliação;

IV – Divulgar a lista de trabalhos homologados;

V  – Prestar esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o período de inscrição;

VI – Receber, avaliar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;

VII – Organizar o evento de apresentação dos trabalhos homologados.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 4º A 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville tem como objetivos:

I  – Identificar os projetos executados pelos servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José;

II – Proporcionar a troca e a divulgação de experiências, sobre a execução dos projetos, e sua aplicabilidade;

III – Valorizar as iniciativas locais, estimular o desenvolvimento de novos projetos, visando a melhoria dos indicadores locais.

 

DA DIVULGAÇÃO

Art. 5º A divulgação da 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville estará disponível no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

 

DAS TEMÁTICAS E CATEGORIAS DAS EXPERIÊNCIAS

Art. 6º São conceitos gerais sobre as temáticas e categorias:

I – O edital contemplará experiências e projetos exitosos em dois eixos de avaliação: 1) Assistência à Saúde e 2) Gestão e  Informação em Saúde, desenvolvidos por servidores do quadro funcional da Secretaria da Saúde de Joinville e do Hospital Municipal São José, iniciados há pelo menos 06 (seis) meses anteriores à data de apresentação;

II – As experiências deverão estar alinhadas com as temáticas apresentadas no Anexo I SEI 0017317905 deste edital, não necessitam ser inéditas, e poderão ser relatos de ações desenvolvidas, programas e, ou serviços implantados;

III – Será permitido aos autores inscreverem até 02 (dois) trabalhos nesta edição, independente do eixo a ser escolhido;

IV – Não serão aceitas inscrições de trabalhos premiados em edições anteriores;

V – Os integrantes da Comissão Avaliadora e da Comissão Organizadora não poderão inscrever trabalhos.

 

DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 7º As inscrições seguirão os seguintes critérios:  

I – O período de inscrição será de 19 de junho de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de agosto de 2023 (horário de Brasília); 

II – Deverão ser efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no artigo 9º deste edital;

III – Todos os campos solicitados na inscrição deverão ser preenchidos;

IV – O não cumprimento dos itens acima acarretará na não homologação da inscrição;

V – A divulgação dos trabalhos homologados será disponibilizada no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação (SEI) em até 05 (cinco) dias úteis após o término do período de inscrição;

VI – Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora dentro do prazo de 48 horas, por meio do Formulário para Recurso que está disponível no Anexo II SEI 0017317917 deste Edital.

 

DAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO 

Art. 8º Ao inscrever o trabalho para a 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville, os servidores (autor e coautor (es)) declaram estar cientes das seguintes regras:

I - Cedência dos direitos autorais do trabalho inscrito, isento de qualquer ônus, para a Secretaria da Saúde de Joinville reproduzir a experiência apresentada;

II - Autorização da utilização da imagem, voz, produção científica e intelectual para veiculação de divulgação referente aos serviços prestados pela Prefeitura de Joinville, de forma gratuita, sem quaisquer ônus ou restrições;

III - Da ciência do gestor do serviço onde a experiência foi aplicada, sobre a inscrição do referido trabalho na 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville;

IV - Do comprometimento da Prefeitura Municipal de Joinville e Secretaria da Saúde de Joinville a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que o trabalho do autor e coautor(es) permaneça fiel ao original;

V - O autor que for servidor contratado deverá ter na coautoria pelo menos um servidor concursado.

 

DAS ORIENTAÇÕES DOS TRABALHOS

Art. 9º Os relatos das experiências deverão ser enviados única e exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado no link: Formulário de Inscrição, o qual contém a seguinte estrutura:

I – Título da experiência, com até 100 caracteres;

II – Apresentação, com até 1500 caracteres;

III – Objetivos, com até 1000 caracteres;

IV – Metodologia, com até 1500 caracteres;

V – Resultados, com até 1500 caracteres;

VI – Conclusão, com até 1250 caracteres;

VII – Palavras chaves, com até 100 caracteres;

VIII – Referências bibliográficas.

Parágrafo Único: Cada autor poderá submeter 02 trabalhos para o presente edital. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma inscrição no formulário eletrônico.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 As inscrições serão homologadas após verificação, pela Comissão Organizadora, do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

I - Após a homologação, os trabalhos serão classificados e avaliados em 02 (duas) etapas conforme descrito nos artigos 13 e 14.

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS ESCRITOS

Art. 11 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora a ser composta por 03 (três) integrantes, conforme indicação oficial das seguintes Instituições/Entidades:

I - Banca Avaliação Eixo I:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS),

b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior indicado pela Comissão Organizadora; 

c) 01 (um) representante por entidade ou instituição indicada pela Comissão Organizadora (exemplo: Coren, Macrorregional, etc.).

II - Banca Avaliação Eixo II:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS);

b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior indicado pela Comissão Organizadora;

c) 01 (um) representante por entidade ou instituição indicada pela Comissão Organizadora (exemplo: Coren, Macrorregional, etc.).

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS NO SEMINÁRIO

Art. 12 A comissão avaliadora nesta etapa será constituída por 03 (três) integrantes: 

I - Pelo menos 01 (um) integrante da comissão avaliadora dos trabalhos escritos e/ou;

II - Pelo menos 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e/ou;

III - Pelo menos 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior indicado pela Comissão Organizadora.

 

DA AVALIAÇÃO

Art. 13 A Comissão Avaliadora tanto para avaliação dos trabalhos escritos como na avaliação oral utilizará os seguintes critérios e pontuações:

 

ITEM

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

TRABALHO ESCRITO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 A

 Aplicabilidade

A experiência apresentada se baseia em estratégias que podem ser reproduzidas em outros locais.

 0 a 15

 B

 Eficiência e inovação

A experiência trouxe uma abordagem diferenciada, dinâmica e criativa. Mostrou capacidade de encontrar novas respostas e soluções para problemas. As ações individuais e, ou coletivas facilitaram a expressão de ideias criativas que possibilitaram inovações no território e nas práticas de gestão.

 0 a 15

 C

 Resultados alcançados

A experiência apresentada é capaz de demonstrar os indicadores, impacto e repercussão das ações implementadas. 

 0 a 15

 D

 Alinhamento às diretrizes do SUS

Demonstração de que a estratégia fortalece as políticas de saúde e os princípios do SUS conforme Art. 7º da Lei n. 8.080/1990 e Art. 196 da Constituição Federal/1988.

 0 a 15

ITEM

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

TRABALHO ORAL

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 E

 Apresentação oral

Abrangência dos elementos mais importantes do trabalho, atratividade, boa distribuição dos 10 minutos destinados à apresentação e pontualidade, comunicabilidade, clareza e qualidade gráfica.

 0 a 40

 

TOTAL

Trabalho escrito + Apresentação oral

 0 a 100

 

I – A classificação dos trabalhos homologados será de acordo com a pontuação atribuída na primeira etapa: a nota de cada trabalho será a média da pontuação da comissão avaliadora (pontuação máxima 60 pontos);

II – No caso de empate, na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Primeiro: maior pontuação atribuída no item A;

b) Segundo: maior pontuação atribuída no item B;

c) Terceiro: maior pontuação atribuída no item C;

d) Quarto: maior pontuação atribuída no item D.

III – Serão classificados para a segunda etapa, que ocorrerá em 19/10/2023 (apresentação oral), os 30 (trinta) trabalhos com maior pontuação na primeira etapa:

a) 15 (quinze) trabalhos do Eixo I - Assistência à Saúde;

b) 15 (quinze) trabalhos do Eixo II - Gestão e Informação em Saúde.

IV – Os 30 (trinta) trabalhos classificados para a segunda etapa poderão atingir a pontuação máxima de 100 (cem) pontos após a avaliação oral que ocorrerá dia 19/10/2023;

V – Em caso de empate na avaliação oral, serão usados os mesmos critérios de desempate da primeira etapa, citados no Art. 13 item II deste Edital.

 

DA APRESENTAÇÃO ORAL 

Art. 14 A apresentação dos trabalhos para a 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville será aberta aos servidores da SES e HMSJ e deverá atender os seguintes requisitos:

I – O trabalho poderá ser apresentado pelo autor ou coautor identificado na inscrição;

II – O tempo total para cada apresentação será de, no máximo, 10 (dez) minutos, seguidos de 05 (cinco) minutos disponíveis para perguntas ou dúvidas da banca avaliadora;

III – A apresentação poderá conter recursos audiovisuais. Os slides a serem utilizados deverão seguir o modelo disponibilizado pela Secretaria da Saúde Anexo III SEI 0017317939. Além dos slides, poderão ser utilizados vídeos, relatos e fotografias da experiência, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;

IV – Em caso do tempo de apresentação exceder ao tempo estipulado, será aplicado a penalidade de 0,5 pontos por minuto excedido. 

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 15 Os trabalhos serão classificados da seguinte maneira:

I – Na primeira etapa, todos os trabalhos com inscrição homologada serão avaliados pela Comissão Avaliadora, pelos critérios de avaliação de "A" à "D" do Art. 13;

II – O resultado com os 30 (trinta) trabalhos classificados para apresentação na 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville será divulgado no dia 04/10/2023 no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação (SEI);

III – Na segunda etapa os 30 (trinta) trabalhos com maiores notas serão apresentados oralmente na 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville e serão avaliados pelo critério "E" do Art. 13;

IV – Os 03 (três) trabalhos de cada eixo que somarem maior pontuação (avaliação escrita e avaliação oral), serão considerados os vencedores desta edição e apresentarão seus trabalhos no evento final que ocorrerá em 27/10/2023.

 

DO RECONHECIMENTO 

Art. 16 No dia 27/10/2023 ocorrerá o evento final onde serão anunciados os 03 (três) trabalhos do Eixo I – Assistência à Saúde e os 03 (três) trabalhos do Eixo II – Gestão e Informação em Saúde que obtiveram a maior pontuação conforme descrito nas fases de avaliação deste edital (soma da nota do trabalho escrito mais a soma da nota apresentação oral).

I – Os 06 (seis) trabalhos referidos acima terão o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação dos respectivos trabalhos no evento final;

II – Todos os trabalhos homologados na 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville ficarão disponíveis para consulta na página da Wiki: https://wiki.joinville.sc.gov.br. 

 

DO CRONOGRAMA

Art. 17 A 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:

 

EVENTO

DATA

Período de inscrição dos trabalhos

19/06/2023 a 07/08/2023

Divulgação dos trabalhos homologados

14/08/2023

Período para interpor recursos

15 e 16/08/2023

Resposta aos recursos

18/08/2023

Avaliação dos trabalhos escritos

21/08/2023 a 28/09/2023

Divulgação dos trabalhos para apresentação oral 

04/10/2023

Apresentação oral 

19/10/2023 

Evento final

27/10/2023

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.

I – A Comissão Organizadora poderá ser contatada através do e-mail: ses.ngt@joinville.sc.gov.br e pelo telefone: (47) 3481-5145;

II –  A inscrição na 8ª Edição do Prêmio de Práticas Inovadoras da Secretaria da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

III – Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente excluídos.

 

TÂNIA MARIA EBERHARDT

Secretária da Saúde


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Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Eberhardt, Secretário (a), em 19/06/2023, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0017350986 e o código CRC 1CA7549D.




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